24 janeiro 2013

Porque manter um funcionário é tão caro no Brasil?


FREDY VIEIRA/JC
No caso da construção civil, gastos com o trabalhador podem chegar a 113,6%, englobando questões com
No caso da construção civil, gastos com o trabalhador podem chegar a 113,6%, englobando questões com
O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.

Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma.

O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.

A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.

Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.

Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.

Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.

O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.

Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.

Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador.

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou”, calcula a contadora.

O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.

Fonte: Press Clipping Fenacon

22 janeiro 2013

Abit propoe Simples da Confecção

O setor de confecção encaminhará ao governo federal, agora em março, uma proposta para a criação de um regime diferenciado de tributação para suas indústrias. Seria uma espécie de 'Simples da Confecção', mas que abrangeria empresas de todos os portes. A ideia é reduzir a carga tributária do setor, hoje em 18% da receita bruta, para, no máximo, 12%. Segundo Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), essa seria a alternativa para as confecções brasileiras competirem com as asiáticas.


A proposta da Abit pretende redimensionar o recolhimento de tributos federais, com Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), entre outros. Ela não envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual que tem grande impacto na carga tributária das indústrias. Ainda assim, de acordo com Diniz, seria possível reduzir a carga do setor para até os 12% desejados. Reduzindo a tributação sobre a produção do setor para este percentual a Abit estima que seria possível à indústria de confecção aumentar em 69% o volume de produção até 2025 e gerar 300 mil empregos.

O detalhamento do que o setor vem chamando de Regime Tributário Competitivo para Confecção (RTCC) deve ser apresentado somente após o mesmo ser entregue ao governo. Para que a proposta seja acatada, um dos argumentos que devem ser levados a Brasília diz respeito ao fenômeno da fragmentação da indústria têxtil. Para ter uma carga tributária menor, grandes empresas do setor encontraram meios de se fatiar em empresas menores, compatíveis com o regime do Simples Nacional, de tributação menos onerosa.

O problema é que, além de perder escala, estas empresas têm o crescimento restrito ao teto de faturamento definido pelo Simples, de R$ 3,6 milhões anuais. Extrapolando este limite, as empresas acabam tributadas por regimes convencionais, o lucro real ou o lucro presumido, que são bem mais onerosos. "A indústria de confecção teve o crescimento limitado pela tributação. O que queremos é um regime que permita a elas crescerem", afirma Diniz.

Além de pedir um regime de tributação diferenciado para suas indústrias, independentemente do porte, o setor de confecção também tenta se blindar da ofensiva chinesa por meio de salvaguardas. Esta também será uma tarefa e tanto. Historicamente o Brasil não tem o hábito de pleitear esse instrumento – usado para proteger a indústria nacional de importações crescentes – junto da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ainda assim, a Abit protocolou junto ao governo brasileiro, em agosto do ano passado, o pedido de salvaguarda para 60 produtos de confecção chineses.

Segundo Diniz, são 1,1 mil os produtos importados do segmento de confecção, sendo que aqueles 60 envolvidos no pedido de salvaguarda representam 82% das importações do setor. O governo respondeu ao pedido recomendando a Abit que faça a atualização dos dados envolvendo os itens importados para que, à posteriori, possam ser abertas investigações.

Os países asiáticos, em especial a China, são os principais concorrentes das indústrias têxtil e de confecção brasileiras. Nos últimos dez anos as importações do segmento de vestuário cresceu 27%, de US$ 100 milhões para US$ 2,7 bilhões. A competitividade chinesa se dá pelo preço baixo, que por sua vez é conseguido pelo baixo custo da produção. "Não somos contra as importações, mas queremos condições de igualdade para competir com elas", disse o presidente da Abit.

Fonte: Diário do Comércio.

15 janeiro 2013

Pacote da Receita Federal

Pacote da Receita inclui fim da declaração anual do Simples em 2013
Brasília – A partir de janeiro de 2013, a Receita Federal deixará de exigir a Declaração Anual do Simples Nacional. Já a partir de janeiro de 2012 serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos. Em 2014, será extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ). As medidas fazem parte de um pacote anunciado pelo Fisco para facilitar a vida dos contribuintes cujas principais foram adiantadas pela Agência Brasil no sábado.
Uma delas é que o Fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única fonte de renda uma cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida. A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações hoje obrigatórias.
“É uma iniciativa do Governo Central para buscar simplificar a vida dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações. Não haverá ganhos de eficiência no aspecto da arrecadação e nem na redução de erros que, hoje, já são bastante mitigados”, disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
O fornecimento da declaração para contribuintes que tenham uma única fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado deve entrar em vigor a partir de 2014 (relativo ao exercício fiscal 2013). De acordo com Barreto, cerca de 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado. Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
De acordo com o secretário, a melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte ainda está sendo discutida. O mais provável é que ela seja posta na página da Receita Federal na internet, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. Caberá ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita Federal.
Outras duas medidas anunciadas para reduzir a burocracia darão ao contribuinte a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito e parcelar as contribuições previdenciárias pelainternet até o limite de R$ 500 mil. A previsão é tornar possível o pagamento dos tributos com cartão a partir de junho de 2012 e o parcelamento a partir de março de 2012. Inicialmente, somente serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito. Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.
A medida, segundo o secretário, leva em consideração o aumento do movimento de usuários do transporte aéreo e marítimo por causa dos grandes eventos esportivos que o país irá sediar nos próximos anos. “Vai haver um afluxo muito grande de pessoas nos aeroportos. Pessoas nas casas de câmbio, desembaraçando mercadorias. Por isso, é preciso ter facilidades para o pagamento de tributos. É algo que atende a essa perspectiva de aumento do fluxo de passageiros nessas áreas”.
O programa de simplificação tributária também inclui a extinção de outras cinco novas declarações (duas já haviam sido extintas no decorrer deste ano, o Demonstrativo de Exportação e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas.
A Receita ainda estuda a extinção de outras declarações. De acordo com Barreto, esta é mais uma etapa da reforma tributária anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no início do ano. "Ela visa à simplificação. Esta seria a reforma tributária federal e começou com a ampliação dos limites do Simples Nacional e prossegue com a simplificação das obrigações tributárias", comentou Barreto, lembrando a elevação dos limites de enquadramento no regime simplificado de tributação (Simples) para as micro e pequenas empresas, anunciado em novembro último.
Edição: Rivadavia Severo

Como mudar rumo de negócio

Empresários que reverteram prejuízos mostram como mudar rumo de negócio

Eduardo Medeiros e Felipe Krueger, da Eu Decido, focaram em um só produto: carros zero
O primeiro projeto do grupo que criou o Twitter era um serviço de armazenamento de podcasts, enquanto a rede de compartilhamento de fotos Instagram surgiu de um aplicativo similar ao Foursquare, que permite que usuários de smartphone informem aos amigos onde estão.

Esses são casos clássicos de negócios que passaram por um processo de "pivô", que é mudar, muitas vezes drasticamente, a estratégia da empresa, mas mantendo o máximo do aprendizado, da estrutura e da base de consumidores já conquistados.

O termo entrou em moda entre os empreendedores, principalmente os do mundo digital, que podem fazer alterações mais rápidas em seus produtos, já que não precisam lidar com questões como estrutura física -caso de uma cafeteria que tenta virar um restaurante, por exemplo. "A maior parte dos casos de pivô não envolve destruir todo o trabalho, mas sim mudar algum elemento do negócio para que ele cresça mais rapidamente ou para que seja lucrativo", diz Frederico Lacerda, fundador da aceleradora de negócios 21212.

Ele afirma, entretanto, que não se trata apenas de "mudar de ideia". "Pivotar envolve observar atentamente o mercado, analisar as métricas do seu produto, conversar com os clientes e verificar se existem outros caminhos mais relevantes." Para Adalberto Brandão, do centro de estudos sobre "private equity" (compra de participação de empresas) da Fundação Getulio Vargas, o principal sintoma de que um negócio iniciante precisa passar por um pivô é a dificuldade de ganhar dinheiro com ele, mesmo que seja bem-sucedido do ponto de vista do número de usuários.

Ou seja, o produto ou serviço pode ser bom, mas as pessoas não estão dispostas a pagar por ele.
Essa foi a dificuldade encontrada por Marcelo Brigido, 46. Em 2009, ele lançou o serviço Minha Casa via Web, em que usuários tinham de pagar para usar um simulador que indicava quanto iriam gastar na reforma da casa, entre material de construção e mão de obra.
"Quando colocamos o simulador no ar, recebíamos elogios sobre a ferramenta, mas não tínhamos vendas em quantidades bacanas."

A empresa, então, começou a testar outras possibilidades de negócio: nas palavras de Brigido, a equipe "colocou peroba na cara" e foi conversar com fabricantes, varejistas e agentes financeiros. Descobriu que esses clientes estavam dispostos a pagar por informações sobre os usuários do serviço para usar em campanhas de marketing e entender melhor as tendências de consumo dos moradores de cada região. O serviço mudou de nome, para Portal Arquitecasa, e se tornou gratuito para os internautas. "O nosso produto não era o simulador, mas sim a informação gerada por ele", destaca o empresário, que hoje tem 30 clientes, como redes de varejo, que pagam por esse tipo de relatório.

QUEM COMPRA?
Identificar corretamente qual é o público-alvo da empresa pode determinar seu sucesso ou fracasso, e isso nem sempre é simples para uma companhia iniciante com um produto inovador.
Marcelo Nakagawa, coordenador do Centro de Empreendedorismo do Insper, diz que é indicado fazer testes e conversar diretamente com potenciais clientes para confirmar se eles estariam dispostos a pagar pelo serviço.
"Muitas vezes, o cliente não vê aquilo como uma solução, como algo que o faça tirar dinheiro do bolso."

A Forebrain, uma empresa criada em 2010 que faz análises cerebrais e comportamentais dos consumidores para melhorar a experiência de compra, teve dificuldades para descobrir quem eram seus clientes. No começo, o plano era vender as pesquisas para as agências de publicidade, mas elas não se mostraram empolgadas.

Os sócios, então, resolveram focar os próprios fabricantes dos produtos.
"O que a gente viu é que as agências não estavam tão interessadas no nosso produto, que envolve tecnologia pesada. Partimos para o anunciante e a coisa começou a andar melhor", afirma Billy Nascimento, 30, presidente-executivo da Forebrain.
"Saia do prédio, vá para a rua para entender como é o mercado e como você pode se adaptar a ele. Não há como entender isso sem contato com as pessoas", aconselha.

VOLTAR ATRÁS
Essa interação também é essencial para fazer adaptações no produto para que ele atenda às necessidades dos consumidores, e não à vontade dos donos da empresa.
Essa foi a lição aprendida pelos fundadores da ZeroPaper, que produz um software de gerenciamento para pequenas empresas.

Vindos de empresas do setor financeiro, eles tinham o projeto de um programa requintado. Mas, ao conversar com potenciais clientes, descobriram que eles queriam algo mais simples.
"Queríamos fazer um sistema complexo e parrudo e, se tivéssemos feito, poderíamos ter quebrado, desenvolvendo algo tão grande sem ganhar nada", afirma André Macedo, 33, presidente-executivo da empresa.

Para modelar o serviço, eles fizeram tanto pesquisas qualitativas, conversando com dezenas de pequenos empresários, quanto quantitativas: colocaram na internet páginas com diferentes descrições sobre o que seria o produto, com versões menos ou mais complexas, e pediam que os interessados se cadastrassem. Campanhas de marketing no Google e no Facebook atraiam os internautas para esses sites.

"Fizemos isso logo no início, quando tínhamos alguns rascunhos prontos e apenas algumas coisas desenvolvidas de fato, então perdemos no máximo algumas semanas", conta Macedo.
Esse tipo de análise é importante. Yuri Gitahy, investidor-anjo e fundador da Aceleradora, diz que, antes de fazer um pivô, o empresário deve estabelecer hipóteses claras de direções a serem seguidas, e testá-las.

"Sempre que você quer testar uma nova direção, implemente um produto levemente diferente e compare as métricas atuais com o ciclo anterior. Se forem piores, seu pivô foi ruim. Se forem melhores, ou seja, se converteu mais clientes, você tem boas chances", orienta.
De acordo com especialistas, empresas de setores mais tradicionais, de fora da internet, também podem passar por esse tipo de processo, mas em geral vão gastar mais para isso. É preciso dar atenção ao planejamento prévio, para não ter de mudar muito a estrutura enquanto o negócio já está funcionando.

"Na prática, uma padaria que decide começar a servir almoço está 'pivotando'. Mas seria melhor que ela tivesse previsto isso, para não ter de ficar quebrando paredes para dar espaço para mesas", diz o professor do Insper.

Entretanto, mesmo que essa mudança seja feita com base em dados bem apurados, ela nem sempre é simples. "'Pivotar' é como pular de paraquedas: a gente sabe que o dobrou direitinho, mas tem sempre a possibilidade de ele não abrir naquele dia", brinca Eduardo Medeiros, 27, presidente-executivo da Eu Decido, um serviço virtual que une interessados em comprar um mesmo produto para barganhar com o vendedor.

No caso da empresa dele, essa restruturação envolveu a demissão de metade dos funcionários e o enxugamento nas linhas de produto oferecidas, que passou de oito para apenas uma: carros zero quilômetro. "Percebemos que o usuário ficava perdido, porque tinha de tudo no site. A pessoa não entendia direito como funcionava o serviço", diz Medeiros.

Também havia uma busca por produtos que fossem mais lucrativos. "Para vender um liquidificador, eu ganhava centavos. Para vender um carro, são R$ 50." Não são apenas os sintomas das vendas que podem motivar um pivô. "Razões internas" do empresário também são uma causa comum, destaca Nakagawa, do Insper. "Muitas vezes, o empreendedor não está satisfeito com o negócio. Ele gosta do produto, mas não se sente motivado a vender aquilo para o cliente."

Robert Pinto, 34, e Hugo Barros, 32, montaram uma empresa de testes de softwares em 2005, mas não estavam satisfeitos. "Esse tipo de prestação de serviços tem ciclos: em uma hora você está bem, com vários clientes, e em outra está muito ruim. É uma montanha russa", afirma Barros.

Eles, então, testaram novos meios de continuar oferecendo o mesmo serviço, mas com outro modelo.
Tiveram, então, a ideia de usar o sistema de "crowdsourcing" (uso de conhecimentos coletivos para criar soluções), o que deu origem à Crowdtest. Em vez de contratar profissionais fixos, a empresa permite que qualquer pessoa cadastrada teste um programa e a remunera por falhas encontradas -um problema grave encontrado pode gerar R$ 20, além de prêmios. Com isso, a margem de lucro dos projetos da empresa passou da faixa de 10% a 15% para 50%.

Entretanto, antes de fazer esse tipo de mudança de rota, é preciso analisar se o problema é mesmo com modelo de negócio da companhia, diz Fernando Campos, cofundador da aceleradora Lab22.
"De repente, o problema é a empresa não ter contratado as melhores pessoas ou não ter chegado ao cliente da melhor maneira. O primeiro passo é fazer uma avaliação honesta e verificar se o problema é com você, com a equipe ou com o produto", afirma.
Fonte: Fenacon /Folha de S.Paulo

23 dezembro 2012

Empregado Doméstico - novos direitos



Você conhece os direitos do empregado doméstico? 
Confera aqui alguns direitos deste trabalhador.

Foi estabelecida uma nova resolução que determina novos direitos para os trabalhadores que desempenham a função de empregado doméstico. Esta resolução foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde os empregados domésticos devem ter os mesmos direitos dos profissionais de outras categorias.

Este processo ainda vai demorar um pouco, pois para que esta resolução passe a vigorar será preciso fazer alterações na Constituição, e estes processos sempre demoram um pouco.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho existem 53 milhões de trabalhadores domésticos no mundo, mas acredita-se que o total seja muito mais que isso, pelo menos o dobro, pois são muitas as pessoas que trabalham sem registro.

No Brasil as leis afirmam que a empregada doméstica deve ser devidamente registrada em carteira e não receba menos do que o mínimo oficial e vigente no país. Sendo assim ela terá direito a FGTS correspondente a 8% do salário que será recolhido mensalmente.

Os trabalhadores domésticos terão direito a horário regular, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas e remuneradas, salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, terço das férias, aviso prévio, aposentadoria, hora extra, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade.

HORA EXTRA, ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE, ETC. 


A hora extra, que até duas horas após as que estão no contrato, ainda são de 50% e causa debates, além do adicional noturno que se refere a 20% do salário mínimo, insalubridade que equivale entre 10 e 40% do salário mínimo e até mesmo o adicional de periculosidade que também se refere A 20% do salário mínimo, ainda estão em questão, porque nestes casos seria necessário um acordo entre as duas partes, ou então a necessidade da colocada de um relógio de ponto nas residências, já que a jornada está limitada há 44 horas semanais.

Existe também a possibilidade do empregador negociar com o empregado se este irá morar na casa da família, se a negociação for positiva, o empregado não terá a obrigação de ficar na casa de família ou acompanhar em eventos caso esteja de folga ou férias, além disso, é proibido que o empregador cobre do empregado ou desconte do seu salário moradia, alimentação, vestuário e higiene.

Por um lado estas mudanças são positivas, mas elas podem resultar em mais irregularidades no momento da contratação, mas vamos aguardar a modificação da Constituição para avaliarmos melhor como ficará.

17 dezembro 2012

Segurança Privada


A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras

Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012
Por meio da Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012, o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança  privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresasespecializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

Fonte: LegisWebPortaria em pdf acesse http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/port_3233.pdf

10 dezembro 2012

Como a Substituição Tributária afeta sua empresa


Os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado. O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo - e também com uma das mais complexas estruturas de arrecadação de impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Ao abrir novos negócios ou diversificar os já existentes, os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado. Como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Em 1993, essa norma passou a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. 

O que é?
"A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria", explica o juiz José Roberto Rosa, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. "Somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária", acrescenta. 

Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. "O comerciante paga 18%, sobre a diferença da venda e do valor da compra", esclarece José Roberto. 

Discussão 
A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional - um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. "Entretanto, não será sobre o faturamento e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria", distingue o juiz. 

Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. "Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria", diz. 

Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. "O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos - desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas." 

É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. "Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado", conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. "A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)", diz. 

Obrigatoriedade 
As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. "Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir", alerta José. 

Entretanto, há a possibilidade de estorno. "Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda - por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado", explica o juiz. 

Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. "Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina.

12 novembro 2012

Novo Refis


Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação. A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao ''Refis da Crise''. 

A Lei 11.941/09, ''Refis da Crise'', foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009. A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008. 
Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao ''Refis da Crise'' anteriormente o façam agora, ''se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso'', diz De Paola. 
Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida. ''Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa'', afirma o assessor jurídico da Fenacon. 
Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011. 
O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias. 
Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao ''Refis da Crise'', por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa. 
De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que ''com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema.''
Fonte: Folha Web

08 novembro 2012

Férias Coletivas



As férias coletivas passou a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. São vários os segmentos de mercado empresarial que apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano, seja por conta das festas de final de ano, do verão, do inverno, da páscoa entre outros períodos que interferem diretamente na produção e comercialização de determinados produtos ou serviços e, consequentemente, na demanda ou escassez de mão de obra.

Ora as empresas estão com produção máxima, necessitando até contratarem empregados por tempo determinado, ora apresentam queda bastante acentuada que atingem inclusive a manutenção do emprego do quadro de pessoal. É justamente nestas ocasiões de queda que as empresas se utilizam das férias coletivas para, de um lado, garantir a manutenção do emprego de pessoas que já possuem qualificação e conhecimento da atividade que satisfaça suas expectativas e de outro, cumprir com a obrigação legal que é conceder as férias anualmente aos empregados, principalmente em períodos festivos, oportunizando a confraternização familiar.

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas. A norma celetista dispõe que as férias coletivas possa ser concedida a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos. Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas. Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias está sendo concedida de forma individual e não coletiva.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos. Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano - conforme a programação anual - desde que este saldo seja quitado de uma única vez.

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional, tendo o empregado, inclusive, o direito à média de adicionais como horas extrasadicional noturnopericulosidade, comissões entre outros. O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:
  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.
A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de 160 UFIR por empregado que se apresentar em situação irregular. O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
  • Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias sejam concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral.
  • Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.
Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado.

Fonte: Sérgio Ferreira Pantaleão

06 novembro 2012

Novas normas contábeis


Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil. Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão. O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro. Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.

Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos. Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente. Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007. Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.

VALORES JUSTOS
Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova: "Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos".
Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação.
Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.
Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.
"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS."

CUSTOS
Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.
Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.
Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela.

MAIS CRÉDITO
Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.
Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.
"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.

Fonte: Fenacon

03 novembro 2012

UFRS para PMEs

Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado "IFRS-PME".
Porém, grande parte das companhias ainda não procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão regulador sem poder de fiscalização junto às empresas, o CFC não pode multar as companhias que não se adequarem às novas normas contábeis. Eventuais punições podem atingir apenas os contadores, em casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às normas do IFRS.
Para os padrões contábeis, o critério de pequena e média empresa segue a Lei 11.638/07, que fixa que as companhias de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões e faturamento anual maior do que R$ 300 milhões. Estas são obrigadas a adotar o padrão "IFRS Full (ou Pleno)", desde o ano de 2007, bem como também todas as companhias de capital aberto, aquelas empresas que captam recursos externos e as que participam de licitações públicas. O grau de exigência varia conforme o órgão regulador. No Brasil, além do CFC, há a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Banco Central (BC).
Segundo Luís Fagundes, gerente de negócios da consultoria FTI Consulting, há um descompasso entre as exigências contábeis e a Receita Federal, o que faz com que o trabalho dos escritórios de contabilidade tenha um custo mais elevado para as pequenas e médias empresas, que acabam optando por postergar os ajustes a serem feitos.
"O balanço de acordo com o IFRS resulta em um novo cálculo de lucro, mas a Receita adota uma metodologia antiga de cálculo, o que obriga duas escriturações distintas", afirma Fagundes. Segundo ele, essa dissonância não ocorreu no caso das grandes companhias devido ao acelerado processo de convergência junto aos órgãos reguladores.
Pesa ainda nessa questão, diz o gerente da FTI Consulting, a falta de organização e controles internos das empresas em trazer para a contabilidade as informações precisas para compor o balanço em IFRS. É o caso dos ativos imobilizados, que tradicionalmente eram descritos nos demonstrativos com valores mais intuitivos do que propriamente de mercado. Dentro do padrão IFRS, esses ativos devem ser dispostos com o seu valor real de mercado e com previsão de depreciação para os anos seguintes.
Já as notas explicativas passam também a ser mais detalhadas, principalmente no que diz respeito a operações financeiras realizadas, política de riscos, perdas e operações de eventuais coligadas. Além de novas metodologias, afirma Fagundes, como no caso de leasing. "Antes, o leasing era considerado despesa e agora é contabilizado como financiamento. Esta mudança impacta no balanço final", diz.
Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade
A desinformação do próprio mercado também contribui para a baixa adesão. É o que constata Rogerio Kita, da NK Contabilidade, que possui cerca de 280 clientes enquadrados no IFRS-PME. "Apesar da nossa recomendação, apenas 50% dos clientes se adequaram às normas. Há contadores que não conhecem a fundo o IFRS". O problema, afirma Kita, não está nos 35 capítulos do IFRS-PME, e sim na estrutura da companhia.
'Muitas vezes, os gestores não passam as informações exatas. A vida útil de um bem deve vir por meio de um laudo técnico, do contrário o contador pode ser penalizado futuramente. Há ainda distintos graus de dificuldade conforme o ramo da empresa. "Em indústrias, o trabalho é maior devido ao volume de ativos. Já em empresas de serviços e comércio as práticas são mais tranquilas", afirma.
Voltada ao comércio de medicamentos, a 4BIO optou em 2011 pelo padrão IFRS PME. Com faturamento anual de R$ 70 milhões, a companhia está sediada em São Paulo e conta com uma filial em Palmas, capital de Tocantins. "Ao entrarmos na companhia percebemos que os ativos imobilizados estavam defasados, como móveis e equipamentos. Contratamos uma empresa para avaliação, adequamos alguns lançamentos, organizamos o demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e ampliamos o detalhamento das notas explicativas", afirma Fernando Moreira, diretor da One Assessoria Contábil, responsável pela contabilidade da 4BIO.
Para alcançar os resultados previstos, foi montada uma base dentro da empresa para melhor trânsito das informações. "Nesse ano, finalizaremos todo o processo. Com certeza, o trabalho propiciou mais transparência da empresa junto ao mercado", diz.
Na maioria das vezes, a empresa que busca se adaptar ao IFRS o faz movida pela exigência legal. Há mais de 20 anos no mercado, o contador e advogado Pedro Cesar da Silva, diretor da Athros-ASPR, afirma ser raro o caso em que uma empresa adota o IFRS-PME por questões de governança ou pesando em um planejamento a longo prazo.
"Quando somos procurados, é porque a empresa precisa buscar financiamento em bancos ou no BNDES ou está em processo de negociação. E, nestes casos, o mercado exige transparência absoluta de todas as informações contábeis". Segundo Silva, o empresário brasileiro padece de uma cultura na qual a contabilidade é um meio voltado unicamente para o Fisco.
"Nosso desafio é mostrar que o trabalho vai além. Notamos que os gestores de pequenas empresas muitas vezes são resistentes ao passar determinadas informações, entendendo que são estratégicas. O que precisa mudar é a forma de trabalhar com dados mais transparentes", afirma.
Para Ricardo Lopes Cardoso, professor de Contabilidade da FGV-Rio, uma solução para estimular principalmente as empresas de menor faturamento seria um modelo ainda mais simplificado que o atual. Apesar de considerar o modelo IFRS-PME compatível, Cardoso leva em conta a contradição entre o conceito de pequena e média empresa do ponto de vista contábil e tributário - caso das empresas enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 360 mil.
"O dono de uma lanchonete tende a achar que não vale a pena fazer o balanço pelo IFRS", diz. Para contornar este paradoxo, o CFC estuda implantar um modelo específico para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Esse modelo terá apenas 13 páginas. Apenas como comparativo, o modelo IFRS Full conta com 2.700 páginas.

Normas criam linguagem acessível nas operações
Elaboradas pelo Iasb (International Accounting Standards Board) na década passada, as normas IFRS visam instaurar uma linguagem contábil padrão no planeta, o que tornaria as informações mais acessíveis e transparentes em todas as operações. O Brasil passou a adotar as normas em 2007, primeiramente para as companhias abertas, que estão sob regulação da CVM. A adoção para as pequenas e médias no país veio em 2010. "Esta é uma norma para ser aplicável em torno de 95% das companhias ao redor do mundo", disse David Tweedie, chairman do Iasb a respeito do IFRS-PME.
Para Robson Rodrigues, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, a consolidação das normas até mesmo para as pequenas e médias empresas é um caminho sem volta. "A perda de credibilidade em relação às demonstrações financeiras será a consequência natural para as pequenas e médias companhias que não se ajustarem às novas normas contábeis. As dificuldades principais estarão na obtenção de financiamentos com taxas reduzidas, parcerias com outra empresas ou sócios investidores", afirma ele.
A adequação também contribui para eventuais decisões futuras, como, por exemplo, no caso de a companhia optar por ingressar no mercado de capitais, uma vez que o IFRS é uma exigência do órgão regulador dentro das boas práticas de governança.
Para a advogada Juliana Porchat de Assis, do escritório Trench, Rossi&Watanabe, todas as companhias devem adotar as novas normas, independente do fato de não haver punições específicas para pequenas e médias. "Os investidores estrangeiros já incorporaram as normas IFRS em suas políticas de compliance. É uma questão prioritária em casos de fusões e aquisições, principalmente por dar mais clareza e transparência aos agentes que não são residentes no país", diz.
Com relação às punições previstas aos profissionais de contabilidade no caso de não cumprimento das regras (que vão da advertência até suspensão de um ano), a advogada desconhece casos desta natureza, mas não descarta ocorrências no futuro, quando estiverem mais disseminadas.
Ainda no campo legal, o advogado e contador Pedro Cesar da Silva, da Athros-ASPR, revela conhecer uma situação em que, durante um processo licitatório, uma concorrente ingressou com recurso contra a vencedora por esta não estar com suas demonstrações contábeis em conformidade com as novas normas.
Para o auditor Celso Malimpensa, da PriceWaterhouseCoopers, os balanços com base em IFRS são uma referência para os agentes financeiros na hora de analisar solicitações de crédito. "O detalhamento das notas explicativas de um balanço em IFRS é mais completo e traz mais informações sobre as operações e a forma que a empresa atua no mercado, o que ajuda a compreender melhor como é a sua exposição aos riscos". Segundo Malimpensa, os profissionais que atuam nas áreas de crédito dos bancos estão familiarizados com a leitura em IFRS.
Curiosamente, apenas 25% dos bancos (os de capital aberto) elaboram seus balanços em IFRS. Esta flexibilidade é admitida pela Banco Central devido ao seu forte poder fiscalizador junto às instituições para verificação do níveis de exposição ao risco e informações de alavancagem. (GM)

Fonte: mailing Fenacon

24 outubro 2012

FGTS - internet e celular


Acordo entre as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal pretende ampliar o acesso dos trabalhadores a informações sobre suas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o cidadão poderá receber dados sobre saldo, depósitos ou saques no FGTS por meio da internet e de mensagens SMS (serviço de mensagens curtas - short message service, na sigla em inglês) no celular. O trabalhador interessado deve cadastrar uma senha nos sites do fundo ou da Caixa e solicitar o serviço, que é gratuito e já está disponível.

"Além da celeridade na movimentação do saldo e no saque do FGTS, o trabalhador passa a ser o fiscal mais eficiente da própria conta, acompanhando se a empresa está ou não depositando as parcelas descontadas", disse, em nota, o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto.

A Caixa estima que mais de 27 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela medida até 2013. Atualmente, cerca de 1 milhão de pessoas têm acesso a esse serviço, que deverá chegar a aproximadamente 3,1 milhões de usuários até o final do ano. No total, há cerca de 105 milhões de contas no FGTS.

Para atingir essa meta, a Caixa e as centrais sindicais que participam do Conselho Curador do FGTS - a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), a Nova Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) - firmaram acordo na última semana para expandir a divulgação do serviço.

Os trabalhadores que quiserem podem continuar a ter acesso às informações do FGTS por meio do recebimento de extrato bimestral via Correios. Para isso, é preciso manter o endereço residencial atualizado, que pode ser confirmado ou modificado pela internet.

Fonte: Fiscosoft on line

01 outubro 2012

Fiscalização das empresas do Simples será eletrônica


Os novos mecanismos de fiscalização e monitoramento das empresas optantes do Simples Nacional, que já representam cerca de 80% da base das inscrições atuais da Receita Estadual, dominaram as palestras e painéis do V Seminário Estadual do regime diferenciado de tributação da micro e pequena empresa.

A principal novidade para as empresas do Simples Nacional será a implantação do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que entrará em vigor no próximo ano. O novo sistema vai permitir não apenas o compartilhamento de dados de todas as empresas do Simples Nacional entre as três esferas (União, Estados e Município), mas também unir força, elevando o poder da fiscalização do Fisco sobre o regime.

Com o Sefisc em vigor, por exemplo, o auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos poder ser executados e lançados na Dívida Ativa. "A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes", explicou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, que ministrou uma palestra para os auditores no V Seminário Estadual em João Pessoa, na quarta-feira (26).

Segundo Silas Santiago, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional. "O Simples é um regime hoje importante do país, pois atende ao mandamento constitucional de conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas como simplificação e redução da carga tributária. Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal", apontou Silas, acrescentando que a realização do V Seminário Estadual é um passo importante como evento de integração e a capacitação dos servidores.

Para o secretário executivo da Receita do Estado, Leonilson Lins de Lucena, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal "não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas", mas gera outras conseqüências como a concorrência desleal no mercado. "Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes", destacou Leonilson, adiantando que o seminário é um espaço importante de trocas de experiências bem sucedidas entre as diversas esferas do poder para o regime diferenciado, tendo como base as novas soluções tecnológicas.

O delegado da Receita Federal em João Pessoa, José Honorato de Souza, destacou a integração das três esferas para monitorar o Simples. "O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado. Se uns pagam e outros não, há uma deslealdade no mercado para com aqueles que são bons pagadores e cumprem a legislação. O ideal é que todos estejam no mesmo patamar de pagamento para que a justiça fiscal seja aplicada. Queremos trilhar também no Simples por esse caminho", frisou Honorato, acrescentando que o Fisco já dispõe de muitos dados do Simples e com unificação do sistema tende a deixar mais robusto para o trabalho fiscal.

Silas Santiago acrescentou ainda que o regime de tributação da micro e pequena empresa, que trouxe benefícios, precisa agora reduzir a sonegação e a inadimplência nos próximos anos. "Até para dizer aos demais países que já admiram o Simples que cumprimos com a Constituição de conceder um tratamento diferenciado com resultados positivos", concluiu.

O V Seminário Estadual do Simples Nacional, que foi realizado no auditório do Estação Ciência Cabo Branco, em João Pessoa, reuniu cerca de 200 servidores públicos das secretarias das receitas das três esferas (Federal, Estadual e Municipal). O evento, que disseminou no Estado as novas tendências de fiscalização do Simples, foi promovido pela Delegacia da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, que contou ainda com a parceria do Banco do Brasil e da Escola de Administração Tributária (Esat) da Receita Estadual.


Fonte: Fiscosoft on line