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25 dezembro 2009
Receita Federal cria a DMED - Correio Braziliense
A Receita Federal vai fechar o cerco aos prestadores de serviços médicos e aos contribuintes que deduzem imposto indevido com esse tipo de despesa. Instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). A partir de 2010, o profissional de saúde que presta serviço a terceiros e as operadoras de planos terão que guardar recibos dos pagamentos recebidos para que sejam apresentados ao Fisco até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. A ideia é cruzar essas declarações com informações prestadas por contribuintes de Imposto de Renda (IR) e reduzir o número de erros ou fraudes em pedidos de deduções com despesas médicas.
Médicos que trabalham como pessoas jurídicas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, além de hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas de qualquer especialidade terão de guardar os recibos de seus clientes. Essas informações, assim como o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, farão parte da Dmed e deverão ser apresentadas, também, até o fim de fevereiro.
A multa para quem apresentar declarações com erro, omissões ou descumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês. As pessoas jurídicas que não entregarem a Dmed ou entregarem após o prazo vencido terão de pagar multa correspondente a 5% do valor do serviço prestado, sendo o valor mínimo de cobrança estipulado em R$ 100. Caso se constate fraude na declaração, a pessoa jurídica pode responder por crime contra a ordem tributária, segundo informou a Receita.
Cerca de 100 mil pessoas jurídicas, o equivalente a 75% do universo de profissionais de saúde cadastrados pelo Fisco, terão de apresentar as declarações ano a ano. “A instrução normativa também obriga a pessoa física equiparada à jurídica a apresentar a declaração”, avisou o subsecretário de fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder. Ele explicou que, no caso de reembolso de despesa médica ao cliente de plano de saúde, as operadoras também deverão informar o valor restituído, para que o Fisco possa cruzar os dados e verificar erros ou fraudes nas declarações do IR.
Marcos Vinícius disse ainda que o objetivo do Fisco com a medida é aprimorar os mecanismos de controle do órgão e permitir que o contribuinte possa acompanhar de perto as informações prestadas pelo profissional de saúde e, assim, evitar que haja erros nas declarações. “Queremos reduzir o número de contribuintes que caem na malha fina, fazendo com que a gente volte o foco para quem interessa de verdade.”
Fraudes
A decisão do fisco federal de tornar obrigatória a apresentação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) é uma tentativa de conter as fraudes entre contribuintes para obtenção de restituições indevidas ou redução do IR a pagar. Operações conjuntas entre a Receita e a Polícia Federal têm descoberto quadrilhas especializadas em falsificar recibos de despesas com serviços de saúde e deduções inexistentes com planos de previdência privada.
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