21 setembro 2019

e-Social é extinto


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 20/09, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.


Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que aconteceu nesta sexta-feira, em edição especial.


“Segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, a nova Lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.


Entenda as principais mudanças - Lei da Liberdade Econômica.


Registro de ponto
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado

– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais

– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original


Abuso regulatório
– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
– Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
– Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal


Desconsideração da personalidade jurídica
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas

– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei


Súmulas tributárias
– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos


Fundos de investimento
– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos


Extinção do Fundo Soberano
– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018



Fonte: Agência Brasil

12 setembro 2019

Máquina de Cartão & Receita Federal


Devo declarar minhas vendas com a máquina de cartão à Receita?

Uma das principais dúvidas do microempreendedor individual (MEI) e do profissional autônomo sobre o imposto de renda refere-se à necessidade de declarar as vendas feitas com as máquinas de cartão.
Mas, a resposta é clara: de acordo com a legislação brasileira, todas as vendas devem ser declaradas à Receita Federal, sejam estas realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Declaração deve ser feita anualmente
Todas as empresas, usando ou não maquininha de cartão, devem entregar anualmente a Declaração de Renda de Pessoa Jurídica. Isso vale inclusive para MEI, que preenche um modelo chamado de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Para evitar erros e problemas com o fisco, o empreendedor com CNPJ deve utilizar o informe de rendimentos disponibilizado pelas administradoras das máquinas de cartão para o preenchimento da declaração de renda.
Este documento traz informações sobre comissões recebidas mês a mês do total de pagamentos relativos ao ano base anterior. Todas estas informações devem ser usadas na declaração, inclusive os valores de aluguel do equipamento, que não constam no documento.

MEI deve declarar os rendimentos através da DASN-SIMEI

Declaração como pessoa física depende do rendimento
Nem todo empresário, no entanto, está obrigado a fazer também a declaração como pessoa física: tudo vai depender do total dos rendimentos no ano anterior, sejam estes com ou sem a máquina de cartão.
Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (cerca de R$2.380,00 por mês) ou não tributáveis superiores a R$40 mil, é preciso declarar. Se o contribuinte também trabalha com carteira assinada, deve considerar as duas fontes de renda no cálculo dos rendimentos.
Quem possui a certificação digital (CPF eletrônico) tem acesso à declaração pré-preenchida. Neste modelo, que reduz os riscos de cair na malha fina, o empreendedor só precisa checar se os dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, entre outros, estão corretos, ou fazer as correções necessárias.

Carnê-Leão é obrigatório para pessoa física
Quem trabalha como autônomo, vendendo sem um CNPJ, deve registrar suas transações e informar os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, disponível no site da Receita e nas lojas de aplicativos para Android e iOS.


Se a Receita perceber que houve fraude na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo ou ser condenado à prisão.

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do imposto que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora.
O Carnê-Leão não substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas poderá ter seus dados importados na hora de fazer a prestação de contas.

A declaração é obrigatória para os autônomos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91 no ano anterior, ou não tributáveis superiores a R$40 mil.
O autônomo que comercializa produtos está impedido de vender para pessoas jurídicas, uma vez que, neste caso, a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Sonegação pode levar à prisão
As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a repassar à Receita as informações sobre as movimentações das empresas acima de R$10 mil por mês, e acima de R$5 mil no caso de pessoa física.

Abaixo desses valores, a comunicação é opcional, porém o órgão possui diversos sistemas para cruzar informações sobre renda e despesas dos contribuintes, o que significa que o sonegador pode ser descoberto.
A primeira consequência de sonegar as vendas tanto em cartão quanto em dinheiro é cair na malha fina.
Quando isso acontece, o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.
Na ausência de comprovação, está sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

R$1.903,98
É o limite mensal de rendimentos isentos para pessoa física

R$6.750,00
É o limite mensal que o empreendedor pode faturar como MEI

Se a Receita perceber que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal e ser inclusive condenado à prisão com pena variável de 6 meses a 8 anos, conforme a Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

É melhor vender com máquina de cartão como MEI ou PF?
Antes de decidir realizar suas vendas com máquina de cartão como pessoa física, o empreendedor deve fazer as contas para verificar se não é mais vantajoso se tornar MEI.
Como pessoa física, o limite mensal de rendimentos isentos é de até R$1.903,98. A partir deste valor, aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
O MEI foi criado para tirar milhões de pessoas da informalidade, tanto comerciantes quanto prestadores de serviço. Como MEI, o empreendedor pode faturar até R$81 mil por ano (R$6.750,00 por mês). A abertura da empresa é gratuita, mas é preciso pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensalmente, referente ao imposto devido (ISS ou ICMS) e ao INSS. O DAS tem valor aproximado de R$50.

Tabela progressiva do imposto de renda
de pessoas físicas

Rendimento Mensal
Alíquota
até R$1.903,98
isento
R$1.903,99 até R$2.826,65
7,5%
R$2.826,66 até R$3.751,05
15,0%
R$3.751,05 até R$4.664,68
22,5%
acima de R$4.664,68
27,5%
* Fonte: Receita Federal

Para saber se terá que pagar imposto de renda, o MEI precisa calcular qual parcela de faturamento está isenta, considerando os percentuais de 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços. O empresário pode deduzir despesas comprovadas como água, luz e aluguel, por exemplo.

Assim, se você vende com maquininha de cartão e não tem informado suas vendas à Receita, é melhor regularizar a situação. Você deve analisar o que é melhor no seu caso – pessoa física, MEI ou microempresário – considerando seus rendimentos, despesas e benefícios proporcionados pela formalidade.

Fonte: Camila Melo - br.mobiletransaction.org/

04 setembro 2019

Ongs, Filantrópicas e 3ºSetor


Desde sua fundação em 06/1978, a Oliveira Serviços Contábeis tem se fortalecido para proporcionar o bom atendimento e principalmente a qualidade dos serviços em gestão contábil, priorizando a ética, a transparência e o crescente desenvolvimento econômico.

Com uma vasta experiência desde 07/1996 com a fundação da Entidade: Sos Mulher Família de Taubaté, continuamos nos atualizando, participando de fóruns, palestras e cursos para melhor prestar serviços às Entidades do Terceiro Setor. 

Funcionando também como Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo em Taubaté e Região, realizamos serviços nas áreas: Contábil, Tributária, Recursos Humanos, Informática, Profissional Liberal, Empregado Doméstico, Carnê Leão, Abertura de Empresas, Administração de Condomínios, Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, etc.

Gestão de ONG, Atas, Estatutos, etc. 
Agende, tome um café expresso conosco e tire suas dúvidas.

OLIVEIRA SERVIÇOS CONTÁBEIS
(12) 3621-9000 
das 8h as 12h e das 13h as 17h.

06 agosto 2019

Saque FGTS - até R$500,00


A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o cronograma para o saque de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por critério o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:


Forma de recebimento
Mês de nascimento do trabalhador
Início do pagamento
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
13.09.2019
Maio, Junho, Julho, Agosto27.09.2019
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro09.10.2019
Canais físicos
Janeiro
18.10.2019
Canais físicos
Fevereiro
25.10.2019
Canais físicos
Março
08.11.2019
Canais físicos
Abril
22.11.2109
Canais físicos
Maio
06.12.2019
Canais físicos
Junho
18.12.2019
Canais físicos
Julho
10.01.2020
Canais físicos
Agosto
17.01.2020
Canais físicos
Setembro
24.01.2020
Canais físicos
Outubro
07.02.2020
Canais físicos
Novembro
14.02.2020
Canais físicos
Dezembro
06.03.2020

Ressalte-se que o referido saque de até R$ 500,00:
a) pode ser feito sem prejuízo das demais situações de movimentação, previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990;
b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador;
c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito.


Caso o trabalhador, titular de conta vinculada, possua conta poupança individual na Caixa, terá o valor creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma anteriormente transcrito.

Poderá ser cancelado o referido crédito automático em conta poupança, desde que:
a) o trabalhador apresente solicitação nesse sentido, até 30.04.2020, em um dos canais indicados no sitefgts.caixa.gov.br;
b) os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

A solicitação mencionada na letra "a" estará disponível:
a) no site fgts.caixa.gov.br, a partir de 05.08.2019; e
b) nos demais canais, a partir de 12.08.2019.

Por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá, ainda:
a) obter informações relativas aos valores previstos para saque e a data em que estes serão liberados; e
b) realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa.

Ficará caracterizada a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque do FGTS em caso de:
a) saque nos canais físicos de atendimento; ou
b) não oposição ao crédito realizado automaticamente em conta poupança até 30.04.2020.

(Circular Caixa nº 868/2019 - DOU 1 de 06.08.2019)

17 junho 2019

1º lote de restituição do IR 2019

Serão pagos R$ 5,1 bilhões a 2,6 milhões de contribuintes

Publicado em 10/06/2019 - 05:42 e atualizado em 10/06/2019 - 08:33
Por Wellton Máximo* – Repórter da Agência Brasil Brasília

A Receita Federal abre hoje (10) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Cerca de 2,55 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco.

Ao todo, serão desembolsados R$ 4,99 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 109,6 milhões a 20.087 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5,1 bilhões para 2.573.186 contribuintes.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

O crédito bancário será feito em 17 de junho. As restituições terão correção de 1,54%, para o lote de 2019, a 109,82% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.
*Matéria alterada no quarto parágrafo para correção. O crédito bancário será feito em 17 de junho e não 17 de julho, como informado anteriormente.

Assista na TV Brasil: Receita Federal abre consulta ao 1º lote de restituição do IR

https://youtu.be/bAoh1_GtWgU

Fonte: Agência Brasil

14 junho 2019

CUT - Central Única dos Trabalhadores



Conheça alguns itens da CUT - 14/06/2019
Interessante é que eles são a favor do desarmamento, mas ameaçam pegar em armas. Dizem representar o trabalhador, mas buscam seus próprios interesses. Defendem as estatais, mas foram beneficiados de esquemas de propina que arruinaram a Petrobras. Esta é a Central Única dos Trabalhadores, a CUT, a maior e possivelmente, a mais contraditória, central sindical do país. 
Quando saem as ruas, é fracasso total, tabulam para cima o números de participantes, vencem pela força, baderna e ações até por vezes criminosas. Eles bem sabem que o número ainda está muito distante do número de manifestantes que tomaram o Brasil mês passado contra a corrupção e a favor da reforma previdenciária.
Apesar disso, o que a CUT perde em apelo nas ruas, ganha em apoio financeiro, cargos comissionados e proteção da lei.

1) A CUT recebeu 51 milhões de imposto sindical só em 2016.

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Se você trabalha com carteira assinada, provavelmente sustenta a CUT. Mesmo sem querer: o governo te obriga a pagar todo ano o equivalente a um dia de trabalho para financiar os sindicatos e organizações associadas em todo o país. É o imposto sindical. Em 2019 ele foi tornado facultativo mas os sindicatos montam uma batalha para que volte a ser obrigatório.
De tudo o que você paga, 60% tem destino traçado para algum dos 15.315 sindicatos existentes no país (sim, você leu certo: são quinze mil, trezentos e quinze sindicatos). O restante fica dividido entre as federações, confederações, o governo e as 12 centrais sindicais atualmente em atividade. Delas, a maior é a CUT: representa 33% dos trabalhadores sindicalizados do país.

Como a distribuição das verbas é proporcional ao tamanho da central, a CUT abocanha a maior parte dessas verbas e desde 2008, quando esses repasses viraram lei, já recebeu R$ 340 milhões

2) E ainda recebe outros milhões por fora.

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A contribuição sindical não é a única receita da CUT. Como se não bastasse os mais de 50 milhões de reais repassados diretamente pelo Ministério do Trabalho todos os anos, a Central ainda cobra um valor mensal de seus sindicatos associados e recebe patrocínios de estatais para “projetos culturais”.
Como já detalhamos, a CUT recebeu só do BNDES e da Petrobras R$ 2,3 milhões desde 2007 para a realização de eventos e projetos culturais.
Um desses projetos patrocinados pelo governo foi o Prêmio CUT: Democracia e Liberdade Sempre, que em 2011 laureou o ex-presidente Lula como o título de “personalidade de destaque na luta por Democracia e Liberdade” (na mesma edição, o MST ganhou como “instituição de destaque na luta por Democracia e Liberdade”).
A escolha do ex-presidente para a nomeação não foi por acaso: até 2008, a CUT e outras centrais sindicais não tinham direito a receber verbas do Governo Federal. ALei 11.648, sancionada por Lula, adicionou as centrais no bolo do imposto sindical.
O projeto de lei, no entanto, veio acompanhado de um veto, que garante sigilo às contas da CUT.

3Mesmo assim, a CUT não precisa prestar nenhuma conta sobre como gasta esse dinheiro.

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Ao sancionar a Lei 11.648, Lula vetou o Art. 6º do projeto, justamente o artigo que dizia sobre a prestação de contas por parte das centrais sindicais, federações, sindicatos e confederações trabalhistas ao Tribunal de Contas da União, o TCU.
Desta forma, as contas da CUT – e de outras centrais sindicais e sindicatos – são sigilosas. Não existe nenhuma obrigação aos sindicatos e suas respectivas centrais em dar satisfação sobre como empregam os recursos que recebem do imposto sindical.
Embora algumas organizações disponibilizem dados detalhados sobre suas receitas e despesas, a CUT não fornece nenhum detalhe publicamente sobre o que faz com o dinheiro repassado pelo Ministério do Trabalho – e deixa dúvidas sobre suas operações.

4) Seu ex-vice presidente recebeu um cargo comissionado em Brasília na Secretaria Geral da Presidência.

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As relações entre a CUT e governos do PT não terminaram com a saída do ex-presidente Lula.
Em maio de 2011, José Lopez Feijóo, então vice-presidente da CUT, foi nomeadopara ocupar um cargo na Secretaria Geral da Presidência da República, em Brasília, onde permanece. Seu salário era R$ 10.680,86, de acordo com dados do Portal da Transparência.
Além da CUT, Feijóo tem passagens pela presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e pela Gráfica Atitude, empresa controlada pela CUT e multada em 2012 pelo TSE por realizar campanha eleitoral ilegalmente para Dilma nas eleições de 2010.
Segundo o jornal O Globo, a indicação de Feijóo para o cargo veio do próprio ex-presidente Lula.

5) E o ex-presidente foi nomeado secretário em São Paulo por Haddad.

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Fernando Haddad também tem relações próximas com a CUT.
Ano passado, o prefeito de São Paulo nomeou o ex-presidente da CUT, Artur Henrique, para assumir a Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo da cidade.
Na secretaria, Artur atua como uma ponte entre a prefeitura e a central sindical, como já admitiu o Secretário de Finanças da CUT, Quintino Severo:
“Não temos dúvidas de que, para os trabalhadores, para os movimentos sociais, o Artur terá muito a contribuir. Ele vai representar muito bem os trabalhadores”, disse.
No cargo, Artur recebia R$ 19.328,82 da prefeitura.

6) Os militantes pagos e a indústria do protesto pago.

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O jornal Valor Econômico denunciou um protesto da CUT a favor do governo com manifestantes pagos: R$ 35, fora alimentação e transporte.
Na época, um vídeo viralizou nas redes sociais mostrando uma entrevista com um manifestante da CUT, que demonstrou não fazer a mínima ideia do que estava acontecendo ali – para ele, a manifestação era para tirar Dilma do poder. No final, o rapaz cede: conta que recebeu R$ 30 para participar do protesto.
A Folha também gravou militantes do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, filiado à CUT, recebendo R$ 50 durante os protestos governistas, no Rio de Janeiro.
Denúncias de militantes sindicais pagos não são novidade.
Em 2009, a revista Consultor Jurídico expôs uma rede de “aluguel” de manifestantes controlada pela Nova Central Sindical e pela associada Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. De acordo com a reportagem, as entidades, que atuam no Distrito Federal, cobravam R$ 50 por cada manifestante, incluindo os custos de deslocamento.
À reportagem da revista, o secretário-geral da Nova Central, Moacyr Auersvald, não escondeu que outras centrais também participavam de esquemas similares:
“Você tem que pegar também a CUT, a Força Sindical, você está sendo parcial e não foi no lugar certo (para descobrir). Todos as entidades sindicais e partidos políticos fazem isso”, afirmou.
Dessa forma, a CUT se tornou uma espécie de extensão do Partido dos Trabalhadores. Uma organização que recebe milhões em dinheiro público para atuar como um braço do partido. Não bastasse, usa esse dinheiro para alugar manifestantes para protestar em defesa do governo – gerando mídia e capital político a favor de Dilma. Tudo com o seu dinheiro – e teoricamente em sua defesa.

7) Enquanto não pega em armas, o atual presidente está nos radares da Lava Jato.

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O presidente da CUT, Vagner Freitas, o mesmo que ameaçou recentemente “ir às ruas, entrincheirado, com arma nas mãos” para defender o governo, está na mira do Ministério Público.
Freitas foi presidente do Bancoop até 2009, após indicar João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, para assumir a entidade. Vaccari já tinha passagens por diretorias do Bancoop e aproveitou-se de seu cargo para desviar uma fortuna estimada em R$ 100 milhões para o caixa dois de campanhas do PT.
Freitas é suspeito de estar envolvido no caso, por ter aprovado contas fraudadasde Vaccari e depois nomeá-lo como sucessor na presidência da entidade em movimentos, no mínimo, suspeitos.
As relações entre a CUT, seu presidente e Vaccari não terminam no Bancoop. Vaccari também utilizou uma gráfica e editora, mantida pela CUT, para lavar dinheiro, como revelaram investigações recentes da Operação Lava Jato.
A gráfica em questão é a Atitude, responsável pelo blog governista Brasil Atual e pela publicação da Revista do Brasil. A editora e a CUT já haviam sido multadas anteriormente pelo TSE por fazer campanha irregular para Dilma Rousseff nas páginas da Revista do Brasil em 2010. As publicações foram distribuídas para mais de 360 mil trabalhadores.
Na época, Freitas já era secretário de Administração e Finanças da CUT e mantinha relações próximas com Vaccari.
No total, estima-se que a gráfica tenha recebido R$ 2,5 milhões de dinheiro sujo, proveniente dos desvios na Petrobras, a pedido de Vaccari – e sob o consentimento de Freitas – desde 2010.
Adaptado por Flávio de site na internet.