A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o cronograma para o saque de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por critério o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:
Forma de recebimento
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Mês de nascimento do trabalhador
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Início do pagamento
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Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)
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Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
| 13.09.2019 |
Maio, Junho, Julho, Agosto | 27.09.2019 | |
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro | 09.10.2019 | |
Canais físicos
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Janeiro
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18.10.2019
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Canais físicos
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Fevereiro
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25.10.2019
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Canais físicos
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Março
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08.11.2019
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Canais físicos
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Abril
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22.11.2109
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Canais físicos
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Maio
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06.12.2019
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Canais físicos
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Junho
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18.12.2019
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Canais físicos
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Julho
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10.01.2020
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Canais físicos
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Agosto
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17.01.2020
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Canais físicos
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Setembro
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24.01.2020
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Canais físicos
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Outubro
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07.02.2020
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Canais físicos
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Novembro
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14.02.2020
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Canais físicos
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Dezembro
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06.03.2020
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Ressalte-se que o referido saque de até R$ 500,00:
a) pode ser feito sem prejuízo das demais situações de movimentação, previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990;
b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador;
c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito.
b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador;
c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito.
Caso o trabalhador, titular de conta vinculada, possua conta poupança individual na Caixa, terá o valor creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma anteriormente transcrito.
Poderá ser cancelado o referido crédito automático em conta poupança, desde que:
a) o trabalhador apresente solicitação nesse sentido, até 30.04.2020, em um dos canais indicados no sitefgts.caixa.gov.br;
b) os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.
A solicitação mencionada na letra "a" estará disponível:
a) no site fgts.caixa.gov.br, a partir de 05.08.2019; e
b) nos demais canais, a partir de 12.08.2019.
Por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá, ainda:
a) obter informações relativas aos valores previstos para saque e a data em que estes serão liberados; e
b) realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa.
Ficará caracterizada a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque do FGTS em caso de:
a) saque nos canais físicos de atendimento; ou
b) não oposição ao crédito realizado automaticamente em conta poupança até 30.04.2020.
(Circular Caixa nº 868/2019 - DOU 1 de 06.08.2019)
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