06 agosto 2019

Saque FGTS - até R$500,00


A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o cronograma para o saque de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por critério o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:


Forma de recebimento
Mês de nascimento do trabalhador
Início do pagamento
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
13.09.2019
Maio, Junho, Julho, Agosto27.09.2019
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro09.10.2019
Canais físicos
Janeiro
18.10.2019
Canais físicos
Fevereiro
25.10.2019
Canais físicos
Março
08.11.2019
Canais físicos
Abril
22.11.2109
Canais físicos
Maio
06.12.2019
Canais físicos
Junho
18.12.2019
Canais físicos
Julho
10.01.2020
Canais físicos
Agosto
17.01.2020
Canais físicos
Setembro
24.01.2020
Canais físicos
Outubro
07.02.2020
Canais físicos
Novembro
14.02.2020
Canais físicos
Dezembro
06.03.2020

Ressalte-se que o referido saque de até R$ 500,00:
a) pode ser feito sem prejuízo das demais situações de movimentação, previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990;
b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador;
c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito.


Caso o trabalhador, titular de conta vinculada, possua conta poupança individual na Caixa, terá o valor creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma anteriormente transcrito.

Poderá ser cancelado o referido crédito automático em conta poupança, desde que:
a) o trabalhador apresente solicitação nesse sentido, até 30.04.2020, em um dos canais indicados no sitefgts.caixa.gov.br;
b) os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

A solicitação mencionada na letra "a" estará disponível:
a) no site fgts.caixa.gov.br, a partir de 05.08.2019; e
b) nos demais canais, a partir de 12.08.2019.

Por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá, ainda:
a) obter informações relativas aos valores previstos para saque e a data em que estes serão liberados; e
b) realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa.

Ficará caracterizada a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque do FGTS em caso de:
a) saque nos canais físicos de atendimento; ou
b) não oposição ao crédito realizado automaticamente em conta poupança até 30.04.2020.

(Circular Caixa nº 868/2019 - DOU 1 de 06.08.2019)

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