-::-::-::-::-::-::-::- NÃO CORRA RISCOS, CONHEÇA A SOLUÇÃO EM GESTÃO CONTÁBIL -::-::-::-::-::-::-::- Abertura, alteração e cancelamento de Empresas. Serviços nas áreas: Contábil, Tributária, Recursos Humanos, Informática, 3ºSetor, Profissional Liberal, Empregado Doméstico, Carnê Leão, Relatórios para Condomínios, Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica. E-mail: oliveiragestaocontabil@gmail.com. Atendimento por WhatsApp (12) 3621-9000 das 8h às 12h. Das 14h às 18h com agendamento.
10 maio 2023
20 julho 2022
MEI - atualização de regras.
08 junho 2022
17 maio 2022
MEI & IRPF
É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.
Atualizado em 25/03/2022

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física.
Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
1° passo
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2° passo
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3° passo
Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4° passo
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5° passo
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal.
Exemplo
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Receita bruta anual | R$ 60.000 |
| Despesas comprovadas do MEI (Água, luz, telefone, aluguel) | R$ 10.000 |
| Lucro evidenciado (Receita bruta menos despesas comprovadas) | R$ 60.000 - R$ 10.000 = R$50.000 |
| Parcela insenta (32% da receita bruta anual de R$60.000) | R$ 60.000 x 0,32 = R$ 19.200 |
| Parcela tributável do lucro (Lucro evidenciado menos parcela insenta) | R$ 50.000 - R$ 19.200 = 30.800 |
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
05 janeiro 2022
21 dezembro 2021
Informe de Rendimentos 2022
12 janeiro 2021
Declaração IRPF 2021
Os brasileiros devem, anualmente, prestar contas à Receita Federal, por meio da declaração dos seus rendimentos que existe para monitorar os rendimentos a fim de garantir que não há nada ilegal, e cobrar tributos sobre a renda.
Lista de documentos necessários para a declaração do IRPF
O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro. A declaração deve ser feita anualmente pelos contribuintes e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte. É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago.
Quem precisa declarar o IRPF 2021?
1) Tiveram rendimentos tributáveis (rendimentos com salários, no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;
2) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
3) Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
4) Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
5) Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
6) Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
7) Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.
O que pode ser declarado?
- Educação (escola e faculdade para si ou dependentes no valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa);
- Plano de saúde (sem limites);
- Dependentes, filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- Contribuição à Previdência Privada (que representa até 12% da renda tributável);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites).
Quais os documentos preciso para declarar?
Confira a lista com todos os registros e certificados necessários para anexar na declaração do Imposto de Renda. Eles ajudarão a mostrar para a Receita Federal, a forma como o contribuinte utilizou seus ganhos em 2020.
1) Informações gerais;
2) Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
3) Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
4) Endereço atualizado;
5) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
6) Atividade profissional exercida atualmente.
Renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
- Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s de carnê-leão.
Bens e direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
- No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Dívidas e ônus:
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
- Renda variável;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
Pagamentos e doações:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também deve ser declarado.



