05 agosto 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou na segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país. 

O Plenário aplicou jurisprudência da Corte que confirma a constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 

Foi citada, em especial, decisão de 2004 tomada no Recurso Extraordinário (RE) 393946, quando o Supremo concordou que a retenção representa uma mera técnica de arrecadação das contribuições. Ou seja, não haveria na hipótese da retenção um confisco, mesmo porque a Constituição Federal, no artigo 150, parágrafo 7º, autoriza a substituição tributária para a frente (sobre fato gerador que ocorra posteriormente). Na ocasião, somente o ministro Marco Aurélio ficou vencido, como também ocorreu hoje. 

O recurso julgado nesta tarde foi interposto por uma construtora., localizada em Mato Grosso, contra decisão judicial que não viu qualquer ilegalidade na retenção da contribuição previdenciária na fatura da empresa tomadora de serviço. 

Como explicou a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, o que se discute é a legalidade do instituto da substituição tributária, necessário em sociedades complexas. Segundo ela, o substituto tributário simplifica a arrecadação e a fiscalização. "O substituto tributário é meramente um colaborador do Fisco que efetua o pagamento com recursos do próprio contribuinte", observou. 

"Não vislumbro qualquer vício de inconstitucionalidade nessa sistemática. Ela está absolutamente conforme o arcabouço normativo que precisa ser respeitado", reiterou. A ministra Ellen adicionou que a regra da retenção da contribuição previdenciária tem ainda "a grande vantagem, em contratos de terceirizados, de impedir o prejuízo aos trabalhadores".

Credenciamento no DEC - Simples Nacional - SefazSP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho. 

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico poderá acessar o DEC com certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 ou A3. 


Condições 

Prazo para Credenciamento 


Contribuinte que até 31/12/ 2011 estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses: 
I - credenciado a emitir NF-e; 
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. 
Até 31/12/2011 


Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30/06/ 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses: 
I - credenciado a emitir NF-e; 
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. 
Até 30/06/2012 


Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. 
Até 30/06/2012 


Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012. 
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 


Sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte 

O DEC é um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Secretaria da Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, podendo substituir as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet. 

Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte poderão ser enviadas a uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificaçõ es, intimações e comunicados. 

O acesso é restrito aos responsáveis pelos estabelecimentos destinatários das comunicações e viabilizado com uso da certificação digital A1 ou A3, do tipo e-CNPJ da Pessoa Jurídica ou o e-CPF de algum sócio da empresa com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo. 

Os contribuintes devem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais. É importante salientar que a consulta à mensagem eletrônica no DEC será considerada como recebida na data de acesso ao DEC ou no máximo em 10 dias do referido envio, caso não haja qualquer acesso ao sistema, e o não atendimento de notificação no prazo regulamentar poderá implicar em multas e outros prejuízos. 

Além de ser uma ferramenta de mensagens, o DEC oferecerá, em uma segunda etapa, novos serviços eletrônicos que facilitarão o dia-a-dia do contribuinte que poderá encaminhar pedidos de crédito acumulado, regime especial e realizar consultas tributárias, entre outras solicitações efetuadas nos Postos Fiscais do Estado. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010.

Abono Salarial do PIS - Agência Brasil

Quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2010 e recebeu, em média, até dois salários mínimos poderá sacar o abono salarial em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil a partir de 11 de agosto. 

O benefício é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há cinco anos e para aqueles que os empregadores tenham informado os dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010). 

No último calendário de pagamento (2010/2011), mais de 18 milhões de trabalhadores foram identificados como beneficiários. O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 545) e eles terão até o dia 26 de junho de 2012 para fazer o saque. 

O Ministério do Trabalho estima que 20 milhões de pessoas tenham direito ao abono salarial. O valor total dos benefícios pode chegar a R$ 10,9 bilhões.

26 julho 2011

Gorjeta é isenta de tributos

A Justiça Federal de São Paulo livrou cerca de 15 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP) do pagamento de tributos federais sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores - 10% sobre o valor da conta. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal da capital. De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários. Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. "O comércio é apenas um intermediário nessa operação. Apenas os 90% arrecadados pelas empresas são tributáveis", diz o advogado da Abrasel, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, acrescentando que a decisão obtida em São Paulo incentivou a entidade a mover ações similares em outros Estados. A Superintendência da Receita Federal em São Paulo informou que já recorreu da sentença, proferida em junho. Além de conseguir afastar a exigência da cobrança, os bares e restaurantes paulistas poderão recuperar os valores pagos entre 2000 e 2010. Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, até a edição da Lei Complementar nº 118, de 2005, os contribuintes têm dez anos para recuperar impostos recolhidos a mais. O dispositivo alterou o Código Tributário Nacional (CNT), reduzindo de dez para cinco anos o tempo para pedir a devolução de crédito, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.
Fonte: Valor Econômico

19 julho 2011

Ação de Despejo

Em caso de falta de pagamento de aluguel, o proprietário tem o direito de acionar o locatário imediatamente e a ação de despejo tem de ser cumprida em 15 diasDepois de quanto tempo de inadimplência o proprietário pode entrar com ação de despejo contra o inquilino?


Em caso de falta de pagamento de aluguel, o proprietário tem o direito de acionar o locatário imediatamente e a ação de despejo tem de ser cumprida em 15 dias
Um dos mitos mais persistentes em conversas sobre locação é o de que o locador precisa esperar que o locatário deixe de pagar vários aluguéis para, só então, promover a ação de despejo por falta de pagamento. A verdade, porém, é um pouco diferente.

Se o aluguel venceu no dia 10 e não foi pago, no dia 11 já poderá ser distribuída a ação judicial. O que ocorre é que, normalmente, tenta-se um acordo porque as ações judiciais são sempre trabalhosas e caras.
Mas, se o inquilino deixou de pagar e o locador ingressou com a ação judicial, existe a hipótese de que o juiz conceda a liminar de despejo. Isto é, decrete imediatamente o despejo do locatário do imóvel.
Diante dessa situação, ao inquilino inadimplente restará escolher dentre duas alternativas: 1) sair do imóvel, ou 2) pagar em juízo a dívida integral (aluguel devido, multa, juros moratórios, atualização monetária, reembolso pelas custas judiciais e honorários do advogado do locador) e, assim, continuar com o contrato.
Isso acontece apenas quando o contrato de locação (residencial ou comercial, a regra se aplica a qualquer tipo de contrato) estiver sem qualquer garantia, seja porque não foi ajustada, seja porque se extinguiu. Vale recordar que as garantias básicas são caução, fiança ou seguro de fiança.
Se nenhuma delas tiver sido contratada ou, ainda, se a garantia já não existir (por exemplo, se o prazo do seguro tiver vencido, sem renovação) e ocorrer a falta de pagamento, bastará distribuir a ação para que o despejo seja imediatamente decretado. Em geral, o imóvel tem de ser desocupado em até 15 dias.
Essa regra pode parecer severa demais, mas, na realidade, ela é benéfica para a maciça maioria dos locatários, que paga regularmente os aluguéis. E tanto é verdade que muitos pagam que chega a ser irrisório o número de cobranças que findam na Justiça, em comparação à enorme quantidade de locações existentes. De maneira geral, só os casos irrecuperáveis acabam nos tribunais.
Graças à possibilidade de despejo liminar, o locador tem certeza de um despejo rápido se ocorrer o inadimplemento. Em consequência, garantias locatícias (onerosas ou difíceis de serem obtidas pelos locatários, é fato notório) já não serão tão necessárias. Todos economizarão.
Logo, este é mais um tópico a ser estudado no momento de celebrar um contrato: vale a pena ter uma garantia locatícia ou será melhor, mais ágil e barato alugar sem qualquer garantia? Cada caso será único. Mas, considerar as diversas opções é sempre interessante!
Fonte: Uol Estilo

10 junho 2011

Doméstica: registro em carteira ou diarista?

Muitos preferem contratar uma trabalhadora autônoma ou diarista para os afazeres domésticos para evitar o vínculo empregatício. Apesar desta ser uma realidade, ainda há um grande desconhecimento com relação às situações que geram ou não um vínculo empregatício. Numa relação contratual como esta, além de economizar com gastos com encargos sociais, muitos buscam também a facilidade de se romper esta relação de emprego de forma direta e imediata. Entretanto, a relação que existe entre o contratante e a diarista poderá ser caracterizada como uma relação de emprego, porque não será a freqüência do trabalho de dois ou três dias por semana que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista ou uma empregada doméstica. O artigo 1 da Lei 5.859/1972 define como doméstico "aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". Desse modo, fica claro que não é possível falar em diarista contratada para prestar serviços a uma empresa. A CLT define no seu artigo 3º estabelece como empregado "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário"; também, podem ser considerados empregados domésticos jardineiros, cozinheiras, motoristas, vigilantes. O trabalhador autônomo organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. As diaristas podem ser como trabalhadoras autônomas ou empregadas domésticas, há distinção será na relação patrão e diarista e no o modo da prestação de serviços para caracterizar a relação de emprego. Nos tribunais, estas questões são discutidas através do conceito de "natureza contínua", e "finalidade não-lucrativa" pois o serviço não está relacionado necessariamente com o trabalho diário, mas com aquilo que é sucessivo. O entendimento jurisprudencial também é claro quanto à questão da finalidade não-lucrativa, ou seja, se a prestação dos serviços envolve atividade com fins comerciais, tem-se caracterizado a relação de emprego. O pagamento deve ser feito, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio. Vale lembrar que, em um contrato diário, o salário pago ao contratado deve ser maior que o salário convencional, uma vez que não há recolhimento de encargos a terceiros. Ao contratante cabe apenas definir qual o trabalhador autônomo (diarista) irá contratar para realizar o serviço, mas a forma que será realizado, as habilidades aplicadas, o tempo que irá dispor, se vai designar eventualmente outra pessoa ou não para realização deste serviço, cabe à diarista decidir. Enfim, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência. 
Fonte: Adaptado de Empresas e Negócios, por Eliana Saad.

02 junho 2011

Planejamento Participativo: por que e para que?

Diante dos desafios do mundo de hoje já não se justifica a existência de organizações hierárquicas e verticalizadas; emergem estruturas horizontais com a definição clara de políticas que possibilitem a fluidez das informações, o trabalho em equipe com uma melhor distribuição de responsabilidades e a democratização da tomada de decisões, enfatizando-se a coordenação de ações entre os diferentes setores da organização.
Essa concepção de estrutura da organização se relaciona com o conceito de "Empowerment" (empoderamento) , tão falado, e que na realidade significa: poder com os outros, poder em conexão, poder em relação. Esse conceito nasce de uma proposta de desenvolvimento sinérgico e não hierárquico, que se estabelece através de relações mútuas de poder entre o pensar e o agir, o decidir e o executar, assumindo como principio que a efetividade de um processo está na capacidade de entender que o poder emana da responsabilidade de cada um e não da posição hierárquica que ocupa na organização. Todos têm um nível de responsabilidade, que se transforma em co-responsabilidade na tomada e execução das decisões.
O conceito de empoderamento está relacionado com o de potenciação. Ao exercer o poder de forma cooperativa estou potencializando os demais, ao mesmo tempo que a mim mesmo. Essa interrelação se estabelece a partir da identificação de objetivos comuns e/ou complementares cuja realização se assegurará com a participação de todos os envolvidos no processo, possibilitando uma maior coerência entre o discurso e a prática.
Numa perspectiva de uma metodologia participativa que vise o empoderamento dos parceiros nos mais diferentes níveis, através da atividade de planejamento, podem-se criar as condições de participação para as diferentes instâncias da organização: direção, setores de gestão e execução, entidades mantenedoras ou de cooperação e beneficiários.
A prática do empoderamento no interior da organização potencializa as diferentes habilidades e capacidades, criando condições para uma maior otimização e racionalização dos recursos tanto humanos como materiais e financeiros. Em um nível mais amplo, a articulação com as diferentes instâncias da sociedade permite uma ampliação da capacidade de ação, uma complementariedade de experiências e especialidades, diminuindo custos e permitindo um trabalho com mais qualidade.
O planejamento participativo não dispensa uma coordenação que vai exercer um papel de liderança que é o de articular e catalizar os diferentes interesses e potenciais, no sentido de que cada parte envolvida tenha uma forma de participação nas deliberações e se responsabilize pelos resultados. A liderança é incentivadora, dinamizadora, facilitadora do processo, tendo como principal instrumento a informação e a formação nos mais diferentes níveis.
Trabalhar um processo participativo de planejamento permite:
  • > maior consciência sobre a missão da organização,
  • > um melhor entendimento da estrutura da organização e da relação do ambiente interno com o contexto social, econômico e político.
  • > a criação de novos instrumentos de análise e previsão;
  • > estabelecimento de critérios para a definição de prioridades e alocação de recursos;
  • > formas de aprendizado reciproco;
  • > uma melhor compreensão das dificuldades enfrentadas nas diferentes instâncias da organização e maior cooperação entre elas;
  • > uma maior cooperação entre as diferentes instâncias no sentido de obter maior eficiência e eficácia, abrindo caminhos para novas formas de gestão, aumentando a capacidade de resposta às demandas tanto internas como externas;
  • > uma otimização dos recursos disponíveis, possibilitando uma relação mais positiva entre custos e benefícios, diminuindo o peso dos gastos administrativos;
  • > a definição clara de funções e a articulação funcional e operativa entre as diferentes instâncias
  • > uma consciência da globalidade e interdependência entre as diversas actividades.
  • > Uma consciência da responsabilidade de cada um na obtenção dos resultados.
O Planejamento participativo permite coordenar idéias, ações, perspectivas e compartilhar preocupações e utopias, em vez de priorizar a conformação de instâncias formais e estáticas. Não cremos que haja um "modelo" para isso. De acordo com as caracteristicas próprias de cada coletivo, encontrar-se-á o mais adequado. Em todo caso, deve contribuir para maior eficácia, clareza e profundidade no que se faz,.
Materiais consultados:
Menchú Ajamil - A mulher em posição de liderança e gerência: experiências do norte e do sul.
Paulo Roberto Motta - Gestão estratégica
Documentos de discussão interna do CEAAL - Conselho de Educação de Adultos da América Latina
Angelo Dalmás - Planejamento Participativo na Escola

Fonte: Hilda Fadiga de Andrade

21 maio 2011

Conectividade Social ICP

O que é

Bem-vindo à nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.

O que muda

O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como acessar

A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.
Para que você tenha um atendimento mais eficiente e personalizado, a CAIXA organizou um cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora. Confira abaixo o prazo para realizar a emissão dos novos certificados:
EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI)PRAZO
com mais de 500 empregadosde 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregadosde 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregadosde 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0de 31/10/2011 até 23/12/2011

Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura clique aqui, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.

Como utilizá-lo

Acesse o link "Conectividade Social ICP" na coluna "Serviços On-line", no canto superior direito desta página, com o certificado digital ICP já inserido em seu computador e, quando solicitado, informe a senha.
É muito importante que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. O novo canal conta com as mesmas transações já utilizadas no Conectividade Social e outras novas.
O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo "Procuração Eletrônica" das Orientações ao Usuário.

Benefícios

  • Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
  • Reduz custos operacionais;
  • Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
  • Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS; 
  • Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras; 
  • Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
  • Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS;
Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim.
Basta que o cliente gere, pelo próprio Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.
Obtenha seu certificado digital no padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e comece a utilizar o quanto antes o Conectividade Social ICP

DMED - Declaração de Serviços Médicos

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos. São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.
PRIMEIRA ENTREGA
A primeira DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de março de 2011 (prazo conforme IN RFB 1.101/2010), contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Desta forma os contribuintes obrigados à elaboração e entrega da DMED devem se preparar para coleta de dados deste o início de 2010, para que não venham a ter problemas ou complicações na hora de cumprir suas obrigações acessórias com a Receita Federal.
CRUZAMENTO DE DADOS
O principal alerta que se faz é com relação ao cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Secretaria da Receita Federal e com ótimos resultados para o fisco. O processo de fiscalização objetiva reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual, popularmente conhecida como Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda. Mais uma vez é importante salientar a busca por um serviço técnico capacitado para a elaboração destes documentos e demonstrativos. Os profissionais de contabilidade estão acostumados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e serão, sempre, fonte de informações relevantes.
MULTA
A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.
ASSINATURA DIGITAL
É exigido com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para entrega da DMED.

30 abril 2011

Empreendedor individual - redução da contribuição previdenciária

A Medida Provisória que reduziu a contribuição previdenciária do empreendedor individual de 11% para 5% produz efeito a partir do próximo dia 1º de maio. Em junho, quando realizarem o recolhimento da competência de maio, os empreendedores individuais passarão a pagar R$ 27,25 mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, caso sejam do comércio ou indústria. Já aqueles que trabalham na área de serviços devem pagar mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Pela nova alíquota, R$ 33,25 é o valor máximo da contribuição do empresário individual. Este valor será cobrado dos trabalhadores que desempenham atividades mistas, ou seja que atuem tanto no comércio e na indústria quanto na prestação de serviços.
Hoje, há uma lista de 467 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social
Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), até a última quarta-feira (27), 1.096.945 empresários individuais haviam se cadastrado no programa.

Fonte: MPS

14 abril 2011

Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores

Época de declaração de Imposto de Renda é uma loucura. Ainda bem que existe a Internet e que são ótimas as fontes de consulta para sanar nossas dúvidas. A declaração de IR que envolve ações e Bolsa de Valores não é tão complicada, embora mereça bastante atenção e cuidado por parte do contribuinte. No entanto, algumas coisas importantes devem ter sido feitas antes de preocupar-se com ela:
  • Você conhece as regras de isenção de IR para ações?
  • Fez a apuração mensal e pagou os impostos corretamente no ano passado?
  • Quanto você costuma vender de ações, mês a mês?
A grande dificuldade no trato do IR para ações surge da facilidade existente em outros tipos de aplicação (fundos por exemplo), onde o IR é cobrado diretamente na fonte, deixando todo o trabalho para os bancos. É comum encontrar contribuintes que investiram em ações, mas sequer se lembraram do imposto a pagar.
Limites e valores
A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.
Pagando o imposto
Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015.
"Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação"
Declaração de IR com ações
Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Não dê bobeira!
Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros" (linha 15 da declaração). Samir Schoaib, especialista do escritório Schoaib, alerta ao jornal Valor que as ações devem ser listadas na declaração de bens:
"O valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho"
Mais (e melhor) do mesmo
Este artigo é um guia rápido de aprendizado cujo objetivo é facilitar o entendimento da tributação de ações e IR para estes casos. Outros fantásticos materiais devem ser consultados e lidos com atenção:
Fonte: dinheirama.com

Acusação de crime de furto exige prova consistente

Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior julgou uma ação que versava sobre a matéria.



A Justiça trabalhista de Minas sempre recebe grande número de ações ajuizadas por trabalhadores dispensados por justa causa, acusados de terem praticado crime de furto no local de trabalho. Entretanto, os empregadores devem ficar atentos a esse tipo de situação, pois a aplicação da justa causa com base em acusações infundadas pode gerar a obrigação de indenizar, além de ocasionar a reversão da dispensa motivada. Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior julgou uma ação que versava sobre a matéria.
Em sua ação, a recepcionista de um hospital relatou que foi vítima de uma armação e reivindicou o cancelamento da justa causa que lhe foi aplicada, ao argumento de que não cometeu o suposto furto. No caso, a estagiária, vítima do suposto furto, narrou que deixou uma nota de dez reais no bolso de sua blusa, na sala onde são guardados os prontuários. Mas, antes, ela fez uma cópia dessa nota, pois, já havia sido furtada no local outras vezes. Então, saiu para almoçar e ao retornar, a blusa foi encontrada em outra sala, em cima da sua mesa de serviço. Ao ver a blusa, procurou a nota e verificou que ela não se encontrava mais no bolso. O chefe de segurança encontrou a nota na gaveta da recepcionista, dentro de um porta óculos, e a comparou com a cópia providenciada pela estagiária, verificando que era mesmo a cédula furtada. Havia sido instalada na sala onde ocorreu o suposto furto uma câmera de circuito interno de TV. As filmagens mostraram que três pessoas estiveram na sala. A primeira foi a própria vítima, a segunda tinha sapatos iguais ao da recepcionista e a terceira não foi identificada.
Na visão do magistrado, o fato de a nota furtada ter sido encontrada nos pertences da recepcionista não comprova que tenha sido ela a autora do furto. O magistrado entende que esse fato não é suficiente para incriminá-la como ladra, tendo em vista que a nota poderia ter sido colocada ali por outra pessoa, pois o local em que foi encontrada a nota é uma gaveta a que os demais empregados do setor têm acesso. O julgador achou no mínimo curioso que alguém tenha o cuidado de produzir uma cópia reprográfica de uma nota de dez reais para se precaver porque já havia sido vítima de furto noutras oportunidades, mas não tenha o cuidado de levar consigo a própria nota, ao sair do ambiente de trabalho para almoçar. Na percepção do julgador, as filmagens também não comprovam a autoria do crime, principalmente porque não foram exibidas em juízo, nem à recepcionista, nem à policial que atendeu à ocorrência. Além disso, na descrição do conteúdo do vídeo à Polícia, os depoimentos das duas pessoas que assistiram às filmagens foram totalmente contraditórios, como bem observou o magistrado.
Portanto, diante da ausência de provas consistentes acerca do alegado furto, o juiz sentenciante reconheceu a ilegalidade da justa causa aplicada à recepcionista e, anulando a penalidade, condenou o hospital ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada. O julgador acrescentou à condenação uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00, tendo em vista que a acusação infundada de prática de crime (que, inclusive, é crime previsto no artigo 138 do Código Penal) ofendeu a honra e a dignidade da trabalhadora. O TRT-MG confirmou a sentença.

Fonte: TRT-MG

20 março 2011

Mesa lotada de trabalho: sanar sem pirar

Tem dias em que a lista de pendências só parece aumentar. E por mais que você se atente a ela, mais tarefas surgem e o que parecia ser para amanhã era para ontem. A falta de organização no trabalho não só prejudica o desempenho do profissional, como aumenta o estresse, a ansiedade e piora a qualidade de vida. Afinal, quem nunca ficou além do horário tentando terminar aquela tarefa que não conseguiu fazer ao longo do dia?
A nova dinâmica do mercado de trabalho, que exige cada vez mais profissionais multitarefas distribuídos em equipes cada vez menores, muitas vezes não acompanha a dinâmica dos próprios colaboradores. Nesse cenário, o excesso de pendências é consequência direta do volume de trabalho ou da falta de organização dos profissionais.
Independentemente do motivo, dá para organizar as pendências sem pirar e sem ficar fazendo horas e mais horas extras. Basta se habituar a uma estratégia de planejamento. “As pendências vão surgindo de acordo com a falta desse planejamento”, avalia a consultora da Triad PS, consultoria especializada em tempo e produtividade, Valeria Nakamura. “Só existe uma solução: disciplina e método”, completa o diretor regional São Paulo da De Bernt Entschev, Julio Bonrruquer.
Relacionando as pendências
Quem costuma ter muitas pendências já deve ter feito isso: listá-las. E, como muitos devem ter percebido, a simples listagem das tarefas a fazer pode não dar muito certo. “A lista de pendências é o primeiro passo para você se enrolar ainda mais”, acredita o gerente de Projetos em Desenvolvimento de Pessoas do Idort-SP, Danilo Afonso.

Colocar uma pendência atrás da outra pode ser eficaz para mostrar ao profissional a quantidade do trabalho a fazer. E o tamanho da lista pode fazer os profissionais ficarem desesperados em demasia ou relaxarem ainda mais. A grande questão no método mais simples de organização não é a quantidade, mas a qualidade e tempo de duração das tarefas. “Para planejar, você deve perceber o que pode ficar para depois”, afirma Bonrruquer.
No planejamento, é preciso, sim, listar, mas definindo prioridades. “Quando você coloca no papel, você sabe o tamanho do problema e fica mais fácil”, diz Bonrruquer. “Mas é preciso classificar as tarefas, até para diminuir a ansiedade do profissional”, ressalta. O especialista recomenda aos colaboradores registrarem na lista as tarefas que são urgentes, as que são indiferentes e aquelas que não têm prazo para serem entregues.
Para além da priorização, Valeria acredita que é preciso definir um planejamento semanal das atividades, com tempo de início e término. Para ela, ficar atento ao e-mail de cinco em cinco minutos, tanto o pessoal como o corporativo, demorar excessivamente ao tomar café e resolver problemas pessoais durante o horário de trabalho diminuem significativamente o tempo ativo do profissional. “Perdemos mais tempo nessas pequenas coisas”, afirma. E quando se lista as tarefas com tempo pré-determinado fica mais fácil saber em que ponto estamos gastando tempo demais.
Evidente que a especialista considera importante reservar um momento do dia para resolver pendências pessoais, uma vez que os profissionais passam a maior parte do seu tempo dentro da empresa. Além disso, deixar de resolver alguns problemas podem aumentar a ansiedade e o estresse. Resultado: ainda que o profissional não se atente aos seus problemas durante o trabalho, ele não conseguirá ficar focado o suficiente para produzir bem. Tudo deve ser bem dosado.
Afonso utiliza um método um pouco diferente da lista de pendências. Para ele, dividir uma planilha em quatro quadrantes ajuda a visualizar melhor o que deve ser feito agora e o que pode ser feito depois, sem pressa. No primeiro quadrante, lista-se as pendências que são urgentes e importantes. “Essas têm de ser resolvidas na hora”, enfatiza.
No segundo quadrante ficam as tarefas que são urgentes, mas não são importantes. “E por que não resolver em segundo lugar as que são importantes? Porque as urgentes não permitem que pensemos. É preciso tirar as pendências urgentes da frente, porque senão elas ficam martelando na nossa cabeça”, explica o especialista.
Depois de resolver as pendências urgentes, mas não importantes, você terá mais tempo para pensar em como tirar da lista as tarefas importantes e não urgentes. Nessa hora, atenta Afonso, é preciso ponderar, pois corre-se o risco de o profissional ficar apenas no segundo passo, o de resolver as tarefas urgentes. “Nesse estágio, é preciso não perder de vista o que é importante”, enfatiza. Por último, no quarto quadrante da planilha, coloque as tarefas que não são urgentes nem importantes. “Acumulamos pendências porque, no dia a dia, resolvemos essas tarefas primeiro”, explica.
De olho no SEU trabalho
Manter o foco e o planejamento certamente fará o profissional não se perder no meio de tanto trabalho. E, embora os métodos indicados pelos especialistas ouvidos sejam consolidados, eles podem variar de acordo com o próprio perfil do profissional. Antes disso, porém, é importante que cada um fique atento ao que de fato lhe compete fazer. “Será que as tarefas que estão comigo são realmente minhas?”, questiona Afonso.

“É importante que ao fazer esse planejamento os profissionais tenham um propósito, adotem uma metodologia e se disciplinem”, afirma Valeria, da Triad PS. “Essa mudança não é fácil, mas a partir do momento em que você se organiza, você demora de três a quatro semanas para sanar as pendências”, explica.
Para Bonrruquer, da De Bernt, adotar um planejamento é uma questão de hábito, que deve ser internalizado. “O importante é resolver no seu tempo”, afirma. Ter clareza no que se tem de fazer e na relevância dessas atividades é outro fator importante nesse planejamento, na avaliação de Afonso. “Que ele saiba o que é urgente e urgente para quem. Temos de aprender a dizer não e a negociar, quando for preciso. E entender que não dá para fazer tudo ao mesmo tempo porque nem tudo tem o mesmo grau de importância”.


Fonte: InfoMoney - Camila F. de Mendonça

18 março 2011

Sorria você está sendo vigiado

Implantar uma política clara de monitoramento de e-mails pode ajudar a proteger as informações da empresa sem prejudicar a confiança entre gestores e funcionários.

Com tanto recurso tecnológico à disposição, aumenta a preocupação com o vazamento de informações e, junto com ela, o número de empresas que optam por implantar uma política de monitoramento de e-mails entre seus funcionários. Apesar de não ser considerada um crime, a prática mal esclarecida pode prejudicar o relacionamento entre gestores e funcionários. A conclusão é parte de uma pesquisa feita na Central Connecticut State University, nos Estados Unidos, e divulgada pelo "Journal of Business Communication".

No estudo, mais de 300 profissionais de empresas privadas e públicas, de diferentes idades e cargos, participaram de testes psicológicos para analisar sua relação com seus colegas e superiores. O resultado mostrou que aqueles que acreditam que suas correspondências eletrônicas estão sendo vigiadas sem o devido cuidado tendem a confiar menos em seus chefes e colegas de trabalho, prejudicando o ambiente como um todo.
Além disso, os que trabalham em companhias com mais restrições são mais propensos a ficar desconfiados sobre o respeito que seus gestores têm por sua vida particular, o que pode gerar um impacto negativo na saúde financeira da empresa, que acaba tendo mais gastos com a substituição de funcionários insatisfeitos com a falta de privacidade.

Moderação e transparência
Diante desse cenário, faz-se necessário promover ações que despertem segurança e confiança na equipe em relação às práticas adotadas pela empresa. Para isso, é fundamental explicar com clareza os reais motivos que levaram à adoção de uma política de monitoramento de e-mails, como evitar o vazamento de informações importantes ou o assédio moral.
Para Nereida Salette, docente do curso de administração de empresas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, quanto maior a transparência, maior a possibilidade de realizar uma discussão construtiva sobre o tema. "Os gestores precisam ter em mente que a fantasia dos funcionários é muito grande e que sua insatisfação aumenta à medida que o nível de informação recebida por eles diminui", afirma.
Por isso, é fundamental mostrar os critérios adotados, buscando implantar uma política moderada que ajude a coibir os excessos, sem extrapolar os limites da necessidade. Na visão da especialista, uma boa maneira de contribuir nesse processo de transparência é dar uma diretriz geral aos funcionários, no início de cada dia, esclarecendo suas responsabilidades civis e penais diante das informações da empresa.
A docente lembra ainda que a organização não pode se dar ao luxo de simplesmente bloquear as ferramentas eletrônicas, afinal são elas as responsáveis por inúmeras facilidades implantadas no nosso dia a dia. "A empresa precisa ter sensibilidade para saber que o funcionário não se desliga da vida pessoal no trabalho e vice-versa. Por isso, faz-se necessário adotar políticas flexíveis, mas, é claro, sem pôr em risco as informações da organização", finaliza.

Site: Visa Vale

08 março 2011

Receita Federal alerta contribuintes sobre fraudes - Ag Br

A Receita Federal está preocupada com os falsários que enviam mensagens pelos Correios solicitando ou intimando os contribuintes a regularizarem os dados cadastrais. Os crimes vêm ocorrendo há anos e acontecem sempre no período que antecede a entrega da declaração do Imposto de Renda. 


Os falsários que enviam as cartas, segundo a Receita, se passam por servidores da Receita Federal, mas na verdade querem dados do contribuinte, como o número e a senha da conta bancária e de outros documentos. 

A Receita alerta que os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal, por meio do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita. 

Caso não consiga resolver o problema por meio do e-CAC, o contribuinte deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. 

Os contribuines também devem ficar atento às mensagens de correio eletrônico. A Receita Federal informou que não envia e-mail com informações para os contribuintes.