14 abril 2011

Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores

Época de declaração de Imposto de Renda é uma loucura. Ainda bem que existe a Internet e que são ótimas as fontes de consulta para sanar nossas dúvidas. A declaração de IR que envolve ações e Bolsa de Valores não é tão complicada, embora mereça bastante atenção e cuidado por parte do contribuinte. No entanto, algumas coisas importantes devem ter sido feitas antes de preocupar-se com ela:
  • Você conhece as regras de isenção de IR para ações?
  • Fez a apuração mensal e pagou os impostos corretamente no ano passado?
  • Quanto você costuma vender de ações, mês a mês?
A grande dificuldade no trato do IR para ações surge da facilidade existente em outros tipos de aplicação (fundos por exemplo), onde o IR é cobrado diretamente na fonte, deixando todo o trabalho para os bancos. É comum encontrar contribuintes que investiram em ações, mas sequer se lembraram do imposto a pagar.
Limites e valores
A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.
Pagando o imposto
Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015.
"Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação"
Declaração de IR com ações
Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Não dê bobeira!
Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros" (linha 15 da declaração). Samir Schoaib, especialista do escritório Schoaib, alerta ao jornal Valor que as ações devem ser listadas na declaração de bens:
"O valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho"
Mais (e melhor) do mesmo
Este artigo é um guia rápido de aprendizado cujo objetivo é facilitar o entendimento da tributação de ações e IR para estes casos. Outros fantásticos materiais devem ser consultados e lidos com atenção:
Fonte: dinheirama.com

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