14 abril 2011

Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores

Época de declaração de Imposto de Renda é uma loucura. Ainda bem que existe a Internet e que são ótimas as fontes de consulta para sanar nossas dúvidas. A declaração de IR que envolve ações e Bolsa de Valores não é tão complicada, embora mereça bastante atenção e cuidado por parte do contribuinte. No entanto, algumas coisas importantes devem ter sido feitas antes de preocupar-se com ela:
  • Você conhece as regras de isenção de IR para ações?
  • Fez a apuração mensal e pagou os impostos corretamente no ano passado?
  • Quanto você costuma vender de ações, mês a mês?
A grande dificuldade no trato do IR para ações surge da facilidade existente em outros tipos de aplicação (fundos por exemplo), onde o IR é cobrado diretamente na fonte, deixando todo o trabalho para os bancos. É comum encontrar contribuintes que investiram em ações, mas sequer se lembraram do imposto a pagar.
Limites e valores
A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.
Pagando o imposto
Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015.
"Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação"
Declaração de IR com ações
Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Não dê bobeira!
Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros" (linha 15 da declaração). Samir Schoaib, especialista do escritório Schoaib, alerta ao jornal Valor que as ações devem ser listadas na declaração de bens:
"O valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho"
Mais (e melhor) do mesmo
Este artigo é um guia rápido de aprendizado cujo objetivo é facilitar o entendimento da tributação de ações e IR para estes casos. Outros fantásticos materiais devem ser consultados e lidos com atenção:
Fonte: dinheirama.com

Acusação de crime de furto exige prova consistente

Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior julgou uma ação que versava sobre a matéria.



A Justiça trabalhista de Minas sempre recebe grande número de ações ajuizadas por trabalhadores dispensados por justa causa, acusados de terem praticado crime de furto no local de trabalho. Entretanto, os empregadores devem ficar atentos a esse tipo de situação, pois a aplicação da justa causa com base em acusações infundadas pode gerar a obrigação de indenizar, além de ocasionar a reversão da dispensa motivada. Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior julgou uma ação que versava sobre a matéria.
Em sua ação, a recepcionista de um hospital relatou que foi vítima de uma armação e reivindicou o cancelamento da justa causa que lhe foi aplicada, ao argumento de que não cometeu o suposto furto. No caso, a estagiária, vítima do suposto furto, narrou que deixou uma nota de dez reais no bolso de sua blusa, na sala onde são guardados os prontuários. Mas, antes, ela fez uma cópia dessa nota, pois, já havia sido furtada no local outras vezes. Então, saiu para almoçar e ao retornar, a blusa foi encontrada em outra sala, em cima da sua mesa de serviço. Ao ver a blusa, procurou a nota e verificou que ela não se encontrava mais no bolso. O chefe de segurança encontrou a nota na gaveta da recepcionista, dentro de um porta óculos, e a comparou com a cópia providenciada pela estagiária, verificando que era mesmo a cédula furtada. Havia sido instalada na sala onde ocorreu o suposto furto uma câmera de circuito interno de TV. As filmagens mostraram que três pessoas estiveram na sala. A primeira foi a própria vítima, a segunda tinha sapatos iguais ao da recepcionista e a terceira não foi identificada.
Na visão do magistrado, o fato de a nota furtada ter sido encontrada nos pertences da recepcionista não comprova que tenha sido ela a autora do furto. O magistrado entende que esse fato não é suficiente para incriminá-la como ladra, tendo em vista que a nota poderia ter sido colocada ali por outra pessoa, pois o local em que foi encontrada a nota é uma gaveta a que os demais empregados do setor têm acesso. O julgador achou no mínimo curioso que alguém tenha o cuidado de produzir uma cópia reprográfica de uma nota de dez reais para se precaver porque já havia sido vítima de furto noutras oportunidades, mas não tenha o cuidado de levar consigo a própria nota, ao sair do ambiente de trabalho para almoçar. Na percepção do julgador, as filmagens também não comprovam a autoria do crime, principalmente porque não foram exibidas em juízo, nem à recepcionista, nem à policial que atendeu à ocorrência. Além disso, na descrição do conteúdo do vídeo à Polícia, os depoimentos das duas pessoas que assistiram às filmagens foram totalmente contraditórios, como bem observou o magistrado.
Portanto, diante da ausência de provas consistentes acerca do alegado furto, o juiz sentenciante reconheceu a ilegalidade da justa causa aplicada à recepcionista e, anulando a penalidade, condenou o hospital ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada. O julgador acrescentou à condenação uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00, tendo em vista que a acusação infundada de prática de crime (que, inclusive, é crime previsto no artigo 138 do Código Penal) ofendeu a honra e a dignidade da trabalhadora. O TRT-MG confirmou a sentença.

Fonte: TRT-MG

20 março 2011

Mesa lotada de trabalho: sanar sem pirar

Tem dias em que a lista de pendências só parece aumentar. E por mais que você se atente a ela, mais tarefas surgem e o que parecia ser para amanhã era para ontem. A falta de organização no trabalho não só prejudica o desempenho do profissional, como aumenta o estresse, a ansiedade e piora a qualidade de vida. Afinal, quem nunca ficou além do horário tentando terminar aquela tarefa que não conseguiu fazer ao longo do dia?
A nova dinâmica do mercado de trabalho, que exige cada vez mais profissionais multitarefas distribuídos em equipes cada vez menores, muitas vezes não acompanha a dinâmica dos próprios colaboradores. Nesse cenário, o excesso de pendências é consequência direta do volume de trabalho ou da falta de organização dos profissionais.
Independentemente do motivo, dá para organizar as pendências sem pirar e sem ficar fazendo horas e mais horas extras. Basta se habituar a uma estratégia de planejamento. “As pendências vão surgindo de acordo com a falta desse planejamento”, avalia a consultora da Triad PS, consultoria especializada em tempo e produtividade, Valeria Nakamura. “Só existe uma solução: disciplina e método”, completa o diretor regional São Paulo da De Bernt Entschev, Julio Bonrruquer.
Relacionando as pendências
Quem costuma ter muitas pendências já deve ter feito isso: listá-las. E, como muitos devem ter percebido, a simples listagem das tarefas a fazer pode não dar muito certo. “A lista de pendências é o primeiro passo para você se enrolar ainda mais”, acredita o gerente de Projetos em Desenvolvimento de Pessoas do Idort-SP, Danilo Afonso.

Colocar uma pendência atrás da outra pode ser eficaz para mostrar ao profissional a quantidade do trabalho a fazer. E o tamanho da lista pode fazer os profissionais ficarem desesperados em demasia ou relaxarem ainda mais. A grande questão no método mais simples de organização não é a quantidade, mas a qualidade e tempo de duração das tarefas. “Para planejar, você deve perceber o que pode ficar para depois”, afirma Bonrruquer.
No planejamento, é preciso, sim, listar, mas definindo prioridades. “Quando você coloca no papel, você sabe o tamanho do problema e fica mais fácil”, diz Bonrruquer. “Mas é preciso classificar as tarefas, até para diminuir a ansiedade do profissional”, ressalta. O especialista recomenda aos colaboradores registrarem na lista as tarefas que são urgentes, as que são indiferentes e aquelas que não têm prazo para serem entregues.
Para além da priorização, Valeria acredita que é preciso definir um planejamento semanal das atividades, com tempo de início e término. Para ela, ficar atento ao e-mail de cinco em cinco minutos, tanto o pessoal como o corporativo, demorar excessivamente ao tomar café e resolver problemas pessoais durante o horário de trabalho diminuem significativamente o tempo ativo do profissional. “Perdemos mais tempo nessas pequenas coisas”, afirma. E quando se lista as tarefas com tempo pré-determinado fica mais fácil saber em que ponto estamos gastando tempo demais.
Evidente que a especialista considera importante reservar um momento do dia para resolver pendências pessoais, uma vez que os profissionais passam a maior parte do seu tempo dentro da empresa. Além disso, deixar de resolver alguns problemas podem aumentar a ansiedade e o estresse. Resultado: ainda que o profissional não se atente aos seus problemas durante o trabalho, ele não conseguirá ficar focado o suficiente para produzir bem. Tudo deve ser bem dosado.
Afonso utiliza um método um pouco diferente da lista de pendências. Para ele, dividir uma planilha em quatro quadrantes ajuda a visualizar melhor o que deve ser feito agora e o que pode ser feito depois, sem pressa. No primeiro quadrante, lista-se as pendências que são urgentes e importantes. “Essas têm de ser resolvidas na hora”, enfatiza.
No segundo quadrante ficam as tarefas que são urgentes, mas não são importantes. “E por que não resolver em segundo lugar as que são importantes? Porque as urgentes não permitem que pensemos. É preciso tirar as pendências urgentes da frente, porque senão elas ficam martelando na nossa cabeça”, explica o especialista.
Depois de resolver as pendências urgentes, mas não importantes, você terá mais tempo para pensar em como tirar da lista as tarefas importantes e não urgentes. Nessa hora, atenta Afonso, é preciso ponderar, pois corre-se o risco de o profissional ficar apenas no segundo passo, o de resolver as tarefas urgentes. “Nesse estágio, é preciso não perder de vista o que é importante”, enfatiza. Por último, no quarto quadrante da planilha, coloque as tarefas que não são urgentes nem importantes. “Acumulamos pendências porque, no dia a dia, resolvemos essas tarefas primeiro”, explica.
De olho no SEU trabalho
Manter o foco e o planejamento certamente fará o profissional não se perder no meio de tanto trabalho. E, embora os métodos indicados pelos especialistas ouvidos sejam consolidados, eles podem variar de acordo com o próprio perfil do profissional. Antes disso, porém, é importante que cada um fique atento ao que de fato lhe compete fazer. “Será que as tarefas que estão comigo são realmente minhas?”, questiona Afonso.

“É importante que ao fazer esse planejamento os profissionais tenham um propósito, adotem uma metodologia e se disciplinem”, afirma Valeria, da Triad PS. “Essa mudança não é fácil, mas a partir do momento em que você se organiza, você demora de três a quatro semanas para sanar as pendências”, explica.
Para Bonrruquer, da De Bernt, adotar um planejamento é uma questão de hábito, que deve ser internalizado. “O importante é resolver no seu tempo”, afirma. Ter clareza no que se tem de fazer e na relevância dessas atividades é outro fator importante nesse planejamento, na avaliação de Afonso. “Que ele saiba o que é urgente e urgente para quem. Temos de aprender a dizer não e a negociar, quando for preciso. E entender que não dá para fazer tudo ao mesmo tempo porque nem tudo tem o mesmo grau de importância”.


Fonte: InfoMoney - Camila F. de Mendonça

18 março 2011

Sorria você está sendo vigiado

Implantar uma política clara de monitoramento de e-mails pode ajudar a proteger as informações da empresa sem prejudicar a confiança entre gestores e funcionários.

Com tanto recurso tecnológico à disposição, aumenta a preocupação com o vazamento de informações e, junto com ela, o número de empresas que optam por implantar uma política de monitoramento de e-mails entre seus funcionários. Apesar de não ser considerada um crime, a prática mal esclarecida pode prejudicar o relacionamento entre gestores e funcionários. A conclusão é parte de uma pesquisa feita na Central Connecticut State University, nos Estados Unidos, e divulgada pelo "Journal of Business Communication".

No estudo, mais de 300 profissionais de empresas privadas e públicas, de diferentes idades e cargos, participaram de testes psicológicos para analisar sua relação com seus colegas e superiores. O resultado mostrou que aqueles que acreditam que suas correspondências eletrônicas estão sendo vigiadas sem o devido cuidado tendem a confiar menos em seus chefes e colegas de trabalho, prejudicando o ambiente como um todo.
Além disso, os que trabalham em companhias com mais restrições são mais propensos a ficar desconfiados sobre o respeito que seus gestores têm por sua vida particular, o que pode gerar um impacto negativo na saúde financeira da empresa, que acaba tendo mais gastos com a substituição de funcionários insatisfeitos com a falta de privacidade.

Moderação e transparência
Diante desse cenário, faz-se necessário promover ações que despertem segurança e confiança na equipe em relação às práticas adotadas pela empresa. Para isso, é fundamental explicar com clareza os reais motivos que levaram à adoção de uma política de monitoramento de e-mails, como evitar o vazamento de informações importantes ou o assédio moral.
Para Nereida Salette, docente do curso de administração de empresas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, quanto maior a transparência, maior a possibilidade de realizar uma discussão construtiva sobre o tema. "Os gestores precisam ter em mente que a fantasia dos funcionários é muito grande e que sua insatisfação aumenta à medida que o nível de informação recebida por eles diminui", afirma.
Por isso, é fundamental mostrar os critérios adotados, buscando implantar uma política moderada que ajude a coibir os excessos, sem extrapolar os limites da necessidade. Na visão da especialista, uma boa maneira de contribuir nesse processo de transparência é dar uma diretriz geral aos funcionários, no início de cada dia, esclarecendo suas responsabilidades civis e penais diante das informações da empresa.
A docente lembra ainda que a organização não pode se dar ao luxo de simplesmente bloquear as ferramentas eletrônicas, afinal são elas as responsáveis por inúmeras facilidades implantadas no nosso dia a dia. "A empresa precisa ter sensibilidade para saber que o funcionário não se desliga da vida pessoal no trabalho e vice-versa. Por isso, faz-se necessário adotar políticas flexíveis, mas, é claro, sem pôr em risco as informações da organização", finaliza.

Site: Visa Vale

08 março 2011

Receita Federal alerta contribuintes sobre fraudes - Ag Br

A Receita Federal está preocupada com os falsários que enviam mensagens pelos Correios solicitando ou intimando os contribuintes a regularizarem os dados cadastrais. Os crimes vêm ocorrendo há anos e acontecem sempre no período que antecede a entrega da declaração do Imposto de Renda. 


Os falsários que enviam as cartas, segundo a Receita, se passam por servidores da Receita Federal, mas na verdade querem dados do contribuinte, como o número e a senha da conta bancária e de outros documentos. 

A Receita alerta que os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal, por meio do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita. 

Caso não consiga resolver o problema por meio do e-CAC, o contribuinte deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. 

Os contribuines também devem ficar atento às mensagens de correio eletrônico. A Receita Federal informou que não envia e-mail com informações para os contribuintes.

25 fevereiro 2011

Delegacia do CRC-SP em Taubaté

Na Oliveira, foi instalada a DELEGACIA DO CRC-SP. No último dia 14/Fev o sócio Adilson Ronconi de Oliveira, tomou posse na sede em S.Paulo, voltando a assumir o cargo de Delegado do CRC-SP na cidade de Taubaté-SP e região. O CRC SP tem 18 delegacias regionais e 127 delegacias locais instaladas nas maiores cidades paulistas. As delegacias do CRC SP têm como atribuições o recebimento, exame e encaminhamento à sede do Conselho de toda a documentação relativa ao registro dos Contabilistas, cadastro das empresas de serviços contábeis, requerimentos, ofícios e representações. As delegacias do CRC SP estão instaladas nas empresas de serviços contábeis de propriedade dos delegados, cuja nomeação se dá por meio de consulta aos profissionais de cada cidade, verificação de sua idoneidade, apreciação da Comissão para o Controle de Delegacias, aprovação pelo Conselho Diretor e homologação do plenário. 

Delegacia em Taubaté:
Delegado: Adilson Ronconi de Oliveira
Praça Dr. Monteiro, 37 - Sala 2 - Centro
CEP 12020-250 - Telefone:             (12) 3621-9000       Ramal 4.
E-mail: adilson@oliveiracontabil.com.br 

Desaposentação: o novo instituto previdenciário.

Muitos aposentados, em razão do valor baixo de seus proventos, se veem obrigados a voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal. No entanto, ao voltar a trabalhar eles são obrigados a contribuir para a Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91. 

Acontece que, mesmo contribuindo, os aposentados não têm direito a qualquer benefício previdenciário, com exceção do salário família e da reabilitação profissional, irrelevantes para quem já é aposentado. Por conta deste movimento, foi então criado um instituto previdenciário chamado de Desaposentação. 

A Desaposentação consiste na renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, uma nova aposentadoria seja concedida, com a inclusão de todo período contributivo. Principalmente aquele período relativo ao lapso temporal em que o segurado contribuiu depois de aposentado. 

Hoje, a Desaposentação é uma realidade. Estima-se que 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência Social. Se todos requererem a Desaposentação, o impacto para os cofres previdenciários será de R$ 2,7 bilhões por ano. O número de ações judiciais cresce diariamente. Mais e mais aposentados buscam minimizar o seu prejuízo por não poderem reaver as contribuições que fizeram ao INSS em relação ao período pós-aposentadoria. 

Mas como repercute a Desaposentação? 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado favoravelmente à Desaposentação e a não devolução dos valores recebidos da aposentadoria anterior. A explicação dada por esse tribunal é que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não implica na devolução dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos. 

E o Supremo Tribunal Federal (STF) também começou a julgar a possibilidade da Desaposentação. O Recurso Extraordinário – RE 381367/RS - poderá confirmar a posição do STJ, de não devolução dos valores recebidos enquanto vigia a aposentadoria inicialmente concedida. 

No Legislativo, vários projetos de lei foram apresentados para garantir ao segurado o direito a renúncia à aposentadoria sem prejuízo da contagem do tempo de contribuição e também para impedir a exigência da devolução dos valores percebidos, por terem natureza alimentar. Porém, os projetos (2.682/07, 3.884/08, 4.264/08, 5.668/09, 5.693/09, 7.092/10 e 7.369/10) foram arquivados em 31 de janeiro de 2011, devido ao fim do mandato dos legisladores. 

É importante destacar que, antes de ingressar com a ação de Desaposentação, o segurado deve fazer uma contagem do novo tempo de contribuição, com a soma de todo período contributivo anterior e posterior à aposentadoria. 

Assim, poderá fazer o cálculo do valor da nova aposentadoria e verificar se ela será mais vantajosa que o benefício que recebe atualmente. Vale informar que o segurado não fica sem receber o valor de sua aposentadoria atual no decorrer do processo. 

Enfim, até que uma lei seja publicada para regularizar esse prejuízo ao aposentado empregado, a Desaposentação é um grande meio para que o segurado se valha das contribuições feitas após sua aposentadoria pelo fato de ter voltado a trabalhar. 

(*) é advogada especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP 

Fonte: Portal Nacional do Direito do trabalho

Gastar e não ficar endividado

Como gastar o seu salário e não ficar endividado? Comprar ou não comprar? Sempre faço essa pergunta a mim mesmo quando vejo um belo sapato na vitrine ou uma blusa que, acredito eu, ficaria ótima em mim. Mas, e as contas que estão vencendo? Devo pagá-las primeiro e ver quanto vai sobrar do pagamento do mês?

Essa dúvida povoa a mente de todos os brasileiros nesse momento de crise que o mundo está passando. Empregos estão na berlinda, os preços dos produtos inflacionados e o custo de vida cada vez mais alto. Para que a crise não nos pegue de calças curtas, temos que controlar nossos gastos, para não comprometer todo o orçamento doméstico, e ter que apelar para empréstimos, o que só vai piorar a situação, e transformar o problema em uma grande bola de neve.

Para isso, temos que saber diferenciar o que são os gastos necessários e os gastos supérfluos. Eu chamo de gastos necessários, aqueles que são indispensáveis, como o pagamento das contas de luz, água, gás, telefone, alimentação e etc. Em contraponto, considero os gastos supérfluos, aqueles que não são urgentes, como a compra de roupas, a troca de carro, aparelhos domésticos, festas, shopping, ou qualquer gasto considerado dispensável, mas que pode ser realizado em algum momento que não comprometa o orçamento.

O ideal não é gastar todo o pagamento com as contas e compras. Ter reserva é necessário. Isso significa, que tem que sobrar dinheiro para eventuais gastos, que não são cogitados no início, mas que durante o mês podem aparecer, como por exemplo a compra de remédios, gastos com passagens, gastos com lazer. Com um futuro indefinido e de completa insegurança, freiar o consumo e administrar a renda é fundamental. Não é preciso parar de consumir, mas tem que consumir com disciplina. É chato ouvir uma pessoa que trabalha dizer:"Estou duro". Isso se deve a má administração financeira. Gastar mais do que ganha é sinônimo de dureza sempre.
Reflita nas seguintes frases:
-"Ganhar mais do que gasta é melhor que gastar mais do que ganha"
-"Se não pode aumentar o seu salário, então diminua seus gastos"
-"Ganhar mais não significa gastar mais, e sim ter mais dinheiro pra administrar"
-"Dinheiro é pra gastar, mas não pra fazer dívida"
-"Não é ganhando mais que se tem mais dinheiro, mas gastando menos"
Ou seja, controle seus gastos e administre bem a sua renda, para não ter dor de cabeça depois.

Site: Recanto das Letras - Amar Aires

11 fevereiro 2011

Tributos sobre a Gorgeta


A Abrasel-SP (Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes Seccional de São Paulo) ganhou na Justiça uma liminar que proíbe o Fisco de cobrar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) sobre a taxa de gorjeta. 

Todos os estabelecimentos que pagaram tributos sobre a gorjeta e mesmo os funcionários que os tiveram descontados poderão cobrar a devolução dos valores pagos nos últimos dez anos, com juros e correção monetária.

A associação alega que a cobrança destes impostos causa confusão nos estabelecimentos. Algumas empresas retêm parte da gorjeta para pagar o Fisco, outros preferem faturar a conta, assinalando a gorjeta como sendo “troco”, e há os que bancam os prejuízos e acabam repassando 10% sem nada descontar, para não perder funcionários.

Participação dos lucros
Pensando em solucionar os problemas causados pelo pagamento de gorjeta, a entidade propôs no Congresso que a gorjeta seja transformada em PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Assim, os 10% seriam pagos direta e integralmente aos funcionários semanalmente e não seriam considerados faturamento.

Para a Abrasel, a proposta livra os estabelecimentos de diversos ônus, conflitos e da insegurança jurídica no segmento, pois o empresário nunca sabe do passivo trabalhista existente. 

Além desta medida, a associação pretende obter também por meio da Justiça a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação da Mercadoria e Serviços) sobre a taxa de gorjeta, cobrado inclusive de quem está no Simples Nacional. 

Fonte: Infomoney

25 janeiro 2011

Programe seu IRenda

Prepare-se para acertar as contas com a Receita Federal. A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual acontece entre os meses de março e abril. Comece já a separar seus documentos e a partir de março, contate a Oliveira para lhe prestar uma ótima assessoria na confecção e entrega de sua declaração de rendimentos 2011.

Documentos importantes
Além dos informes de rendimentos, que são entregues pela fonte pagadora no final de fevereiro de cada ano, existem outros documentos que podem ser separados, com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:
a- comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
b- recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
c- comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
d- comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
e- comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).


Fique atento ao calendárioA Receita, a cada ano, traz novidades na Declaração de Ajuste. No entanto, o calendário de prestação de contas dificilmente é alterado, e conhecê-lo pode facilitar, e muito, o planejamento do contribuinte. Confira as principais datas da temporada do IR 2011:

Fevereiro
Além dos empregadores, o INSS, bancos, sociedades corretoras e afins também devem entregar o informe de rendimentos a seus segurados e clientes pessoas físicas até o último dia útil de fevereiro. Com relação aos bancos, além dos dados da conta-corrente, o documento precisa conter os valores da conta-investimento.Até o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos. O documento deve ser fornecido pelas empresas e por pessoas físicas que contratem serviços de terceiros.

Março e abril
Entre os dias 1º de março e 29 de abril acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, está obrigado a declarar contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Abril a novembro
O contribuinte que, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais, tiver dívidas com o Fisco, pode parcelar o imposto devido. Até este ano, é possível fazer o pagamento em até oito vezes - de abril a novembro -, desde que o valor devido seja superior a R$ 100 e nenhuma parcela fique abaixo de R$ 50.
O pagamento vence no último dia útil de cada mês.

Junho a dezembro
A liberação dos lotes de restituições do imposto de renda acontece a partir de junho e a Receita disponibiliza, a cada ano, sete lotes até o mês de dezembro. O calendário oficial para o pagamento das restituições é divulgado anualmente, mas, para se ter uma ideia, o depósito na conta do contribuinte acontece, normalmente, no dia 15 de cada mês ou, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.

Fonte: InfoMoney

14 janeiro 2011

Registro de procuração em cartório está suspenso


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a liminar que suspende a obrigatoriedade dos advogados de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita Federal. A exigência foi criada pela Medida Provisória nº 507, de outubro, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos.

Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. Logo que entrou em vigor, a obrigação foi suspensa por uma liminar, em um mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro do ano passado. A medida, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília, foi contestada pela União que tentou derrubá-la no TRF. O recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira.

A exigência trouxe enormes transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Com a publicação da decisão desta semana, a Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da liminar. O texto diz que diante da determinação, não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por advogado, na condição de procurador do contribuinte.

A relatora do agravo de instrumento no TRF, desembargadora Maria do Carmo do Cardoso, manteve a liminar por entender a urgência e relevância do tema. Ela afirmou que o posicionamento do magistrado que concedeu a liminar em primeira instância estaria correto, pois o "obstáculo para o acesso aos órgãos fazendários vai de encontro com o livre exercício da atividade profissional previsto na Constituição".

Para o vice-presidente da Comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, "a decisão é relevante porque a juíza não apenas manteve a liminar, como analisou o mérito com princípios e fundamentos". Como reflexo disso, segundo ele, houve até a manifestação da PGFN no sentido de cumprir a decisão judicial.

Fonte: Valor Online

03 janeiro 2011

Declaração de Rendimento MPE

Empreendedores individuais e donos de micro e pequenos negócios devem ficar atentos. Foi aberto em 1º de janeiro o prazo para declarar os rendimentos referentes ao ano de 2010. Os mais de 800 mil trabalhadores por conta própria formalizados em todo o País têm até o dia 30 de janeiro para entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual.

Para os donos de micro e pequenas empresas o prazo é um pouco mais longo. Os 3,6 milhões de optantes pelo Simples têm até o fim de março para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Todos devem fazer a declaração na página da Receita Federal sob pena de pagar multas de R$ 50 (empreendedores individuais) e de R$ 200 (micro e pequenas empresas).
Os empreendedores não devem deixar de declarar. A declaração e as informações são importantes para o governo mapear as necessidades dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas e para melhorar o Simples.
A data limite para entrega da declaração dos trabalhadores por conta própria pode ser prorrogada para 28 de fevereiro, o que ainda depende de decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional. A declaração é feita no endereçohttp://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx.
Pode formalizar-se como Empreendedor Individual todo trabalhador que trabalhe por conta própria e tenha renda anual de até R$ 36 mil. Com a formalização, os profissionais passam a contar com diversos benefícios, pagando, no máximo, R$ 62,10 por mês. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) permite que os autônomos abram conta em banco no nome da empresa, tenham acesso a crédito com juros mais baratos e emitam nota fiscal na hora de vender para outras empresas ou para o governo. Com a empresa legalizada, o empreendedor também passa a ter cobertura da Previdência Social.
Micro e pequenas empresas
A entrega da Declaração dos micro e pequenos negócios é feita exclusivamente pela internet, na página da Receita: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que beneficia empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

02 dezembro 2010

Desonerar a Folha

É mais do que sabido que as empresas gastam praticamente o dobro do valor pelo qual seu profissional foi contratado, quando se levam em conta todos os encargos trabalhistas e previdenciários. As empresas também não gastam apenas com salários diretos e seus respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. 

Várias, corretamente preocupadas com a qualidade de vida de seus profissionais, concedem benefícios que oneram ainda mais a folha salarial. Portanto, o custo do emprego acaba sendo elevadíssimo no País. 

Por esse exagero, muito se tem falado sobre a necessidade de desonerar a folha salarial das empresas, reduzindo tais encargos. Porém nada de prático tem sido feito sobre isso. Dois motivos explicam a inércia para a solução deste problema. Um é político e o outro é técnico. No âmbito político, entra governo, sai governo e todos anunciam que vão dar cabo do problema. Entretanto, terminam por empurrar com a barriga o elevado custo do emprego. 

Recuam diante das críticas dos demagogos,que lutam para manter os encargos trabalhistas e previdenciários do jeito que estão. Quanto ao lado técnico, ele é complexo, o que explica também a dificuldade em solucionar a questão.Cada centavo que integra esses encargos tem um destino importante para a sociedade, indo desde a Previdência,passando por saúde, educação, proteção e aprendizagem do trabalhador e chegando até o campo da reforma agrária. 

O fato é que os recursos são importantes e o embate técnico para reduzir os encargos é sempre o mesmo: quem vai pagar a conta. Há várias propostas sobre o assunto, porém, em tese, três são as que estão sendo mais difundidas. 

A primeira sustenta que parte dos encargos seja paga pela sociedade como um todo. Extinguem-se da folha salarial os 20% para o INSS; os 2,5% para o salário-educação; os 2% do seguro acidente do trabalho; e as porcentagens destinadas ao chamado Sistema S (Senac, Sesi, Senai, Sest, Sesc, entre outros). 

Essa parcela seria, agora, arrecadada mediante uma contribuição sobre a movimentação financeira: uma porcentagem sobre os lançamentos bancários.Não há perda para os que recebem os recursos financeiros. 

Altera se apenas a fonte de arrecadação. Tal tese é defendida pelo argumento de que a questão da geração de empregos é tão importante para o País que por isso ela deve ser socializada. Todos devem colaborar e não apenas as empresas. 

A segunda proposta sugere transferir para o faturamento da empresa a parte que se destina à contribuição previdenciária da folha de pagamento. Difícil de ser defensável, em razão dos cálculos. 

A contribuição ao INSS (20%) incide sobre várias despesas da folha salarial, o que dificulta encontrar uma alíquota ideal sobre o faturamento que garanta a receita necessária para o INSS. 

Além dessa dificuldade, tal proposta gera injustiça entre setores empresariais. Os que são intensivos em tecnologia e utilizam pouca mão de obra vão ser penalizados. Verão dobrar ou triplicar sua despesa com a Previdência Social à medida que ela deixa de ser medida pela folha e passa a sê-lo pelo faturamento. 

Finalmente, a terceira proposta, novamente apresentada nestes dias, é a de reduzir de 20% para 14% o valor da contribuição previdenciária e extinguir os 2,5% do salário-educação. Trata se de proposta tímida e não está claro quem vai pagar essa conta. Como dizem sabiamente por aí, não existe almoço grátis. De qualquer forma, é mais uma proposta. 

O fato é que os encargos são muito elevados, limitando tanto a criação de empregos formais quanto a competitividade das empresas diante da economia internacional. Há que se admitir que a solução para essa questão não é simples. Porém as propostas técnicas estão aí. 

Infelizmente, no entanto, o embate político não permite e, creio eu, não permitirá pelo menos no curto prazo evoluirmos nessa questão. Oxalá esteja eu, nessa crença, equivocado. 

Fonte: Estadão - Sérgio Amad Costa - Professor de RH e Relações Trabalhistas da FGV-SP. 

01 dezembro 2010

Micro e pequenas empresas

Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro. Além disso, cria parcelamento especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de empresários.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.
A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e a Lei 11.101/05 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência).

Menos burocracia
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada", afirmam os autores do projeto.
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional, diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.
A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.
Comitês de gestão
O projeto inclui integrantes de instituições representativas empresariais no Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das questões tributárias. O objetivo é dar voz às reinvindicações dos empresários de forma direta. Hoje, o comitê é formado apenas por representantes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
A proposta cria outros quatro comitês setoriais, também com participação dos entes federados e de entidades empresariais. São eles: Comitê da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazenda; e de Formação e Capacitação, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto determina ainda que os ministérios públicos estaduais e federal deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
Tramitação
O projeto, em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.