23 março 2010

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2010


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1. Quem está obrigado a declarar?
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2010 as pessoas físicas, residentes no Brasil, que, no ano-calendário de 2009, se enquadraram em qualquer uma das seguintes situações a seguir:

a) receberam rendimentos tributáveis na declaração (não submetidos à tributação exclusiva na fonte ou à tributação mensal definitiva) cuja soma tenha sido superior a R$ 17.215,08;

b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

c) em qualquer mês do ano-calendário:
- perceberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável);

d) tiveram a posse ou a propriedade, em 31.12.2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- O disposto na letra "d" não se aplica no caso da pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 300.000,00.

e) exploraram atividade rural e:
- obtiveram receita bruta, oriunda dessa atividade, em valor superior a R$ 86.075,40, ou
- desejam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário a que se referir a declaração;

f) passaram à condição de residente no País;

g) optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Notas
1ª) A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas neste item fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
2ª) É facultada a entrega da declaração por pessoa física não obrigada à sua apresentação.

Fonte: IOB

Um comentário:

  1. Por favor, a respeito de quem tem uma empresa mas não se enguadram nos itens de obrigatoriedade de declaração tambem ficam isentos de declarar?

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