24 junho 2015

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) a partir de 01/07/2015

Estabelecimentos Varejistas Paulistas Deverão Emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), a partir de 01/07/2015. O SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do estabelecimento varejista.

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória para os contribuintes paulistas:

I - em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01/07/2015;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01/01/2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
d) decorrido o prazo indicado na letra "c", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00;

III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01/07/2015, em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
b) a partir de 01/01/2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Relativamente aos estabelecimentos que, em 30/06/2015, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01/07/2015, o seguinte:

1) não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:
a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2) será vedado o uso de equipamento ECF que conte cinco anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

3) até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.
Na hipótese do inciso I, tratando-se de estabelecimento paulista pertencente à empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, poderá ser autorizada a utilização de equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal nos seguintes casos:
a) equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
b) equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida.
Na hipótese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual (MEI).
Na hipótese do inciso III, a partir da data de início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT, não será admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de cupom fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Os contribuintes que não estiverem obrigados à emissão do CF-e-SAT, modelo 59, poderão, voluntariamente, utilizar o equipamento SAT para emitir o CF-e-SAT.
Para mais informações acerca do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) recomenda-se leitura da matéria publicada no Manual de Procedimentos Cenofisco nº 40/14, sob o titulo: "Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Normas Gerais"

Base legal: arts 2º, 27 e 28 da Portaria CAT nº 147/12, na redação da Portaria CAT nº 102/14


Fonte: Cenofisco

21 maio 2015

Mais de 140 mil ECFs perderão validade



Mais de 140 mil ECFs deverão ser desabilitados a partir de julho.

O contribuinte terá de trocar o Emissor de Cupom Fiscal pelo Sat ou pela NFC-e. Marcelo Fernandez, da Sefaz-SP, esteve na ACSP contando a empresários como será essa transição

A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional.

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de "contingências off-line".

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Sefaz-SP, isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar.

Além disso, Fernandez informa que os contribuintes que optarem por instalar a NFC-e em seus caixas podem ter problemas para credenciar esse sistema na Fazenda paulista.

"A secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o Sat", disse nesta quarta-feira, 20, o representante do governo do Estado em palestra a empresários na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O QUE É O SAT?

Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.

O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil. Marcelo Fernandez lembra que havia uma obrigatoriedade de um Sat a cada três pontos de venda. "Essa obrigatoriedade não existe mais", disse no evento da ACSP.

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve.

Fernandez diz que essa certificação específica será feita de maneira gratuita pelo governo do Estado no momento da ativação do Sat. Ela terá validade de cinco anos.

O Sat é "blindado", não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar precisará ser trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou adequação a novas legislações serão feitas remotamente, por intermédio da Sefaz-SP.

Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP.

Caso o consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom fiscal do Sat, mas sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal.

COMO DESABILITAR O ECF?

Hoje, para cessar a operação de um ECF é preciso pagar pelo serviço de empresas autorizadas pela Sefaz-SP. Porém, segundo Marcelo Fernandez, a partir de junho o próprio contribuinte poderá desabilitar os emissores com mais de cinco anos pela internet, no portal do Posto Fiscal Eletrônico do governo estadual.

Porém, só conseguirá desabilitar o equipamento por conta própria o contribuinte que já tiver um Sat ativo e não tenha pendência junto da Sefaz-SP.

Mas devido ao grande volume de ECFs que precisarão desativados – mais de 140 mil – até essa data, o governo do Estado irá escalonar a desativação dos aparelhos entre julho e outubro. Cabe aqui reforçar a informação: as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.

O escalonamento para cessar os emissores será feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Fernandez diz que em junho a Sefaz-SP publicará uma normativa com essa orientação.

O QUE É A NFC-e

Diferentemente do Sat, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial. As informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.

A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Do contrário, não consegue emitir nota para o consumidor.

Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

QUAL UTILIZAR?

Para os contribuintes do Estado de São Paulo é obrigatório ter ao menos um Sat instalado para "contingências". Mas é possível continuar utilizando em conjunto com ECFs com menos de cinco anos ou então em conjunto com a NFC-e.

DC-Diário do Comércio

20 DE MAIO DE 2015 ÀS 19:09

RENATO CARBONARI IBELLI



02 setembro 2014

Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado


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Ronnie de Sousa - Contabilista
Este artigo tem a finalidade de esclarecer dúvidas sobre a depreciação de bens do Ativo Imobilizado.
Segundo a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado, depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A Lei 11.638/2007, o CPC 27 - Ativo Imobilizado, e a Resolução 1.177/2009 introduziram duas grandes novidades na depreciação de bens do Ativo Imobilizado:
- A depreciação passa a ser feita com base na vida útil econômica;
- A depreciação será calculada sobre o valor depreciável;
Para facilitar nosso entendimento vamos a alguns conceitos:
Vida útil econômica é o período o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Valor depreciável é o custo de ativo ou outro valor que subsidie o custo menos o seu valor residual.
Valor residual é quanto o mercado irá pagar ao final da vida útil do bem.
Antes da publicação da Lei 11.638/07 que alterou substancialmente os métodos de contabilização, as empresas adotavam a taxa de depreciação publicada pela Secretaria da Receita Federal, conforme o artigo 310 do RIR/99. A relação contendo a vida útil de cada bem era consultada na Instrução Normativa 162/98 e Instrução Normativa 130/99.
Atualmente cada empresa pode estabelecer a vida útil econômica de seus bens através de um laudo técnico interno ou externo.
Recentemente o fisco manifestou entendimento sobre esta nova prática através do Parecer Normativo 01/2011 e deixou bem claro que as diferenças entre a depreciação calculada com base nos métodos vigentes não devem ser oferecidas à tributação enquanto o RTT- Regime Tributário de Transição estiver em vigor
Além disso, é importante ressaltar que os ajustes não devem ser lançados diretamente no Lalur- Livro de Apuração do Lucro Real. As diferenças de depreciação encontradas devem ser informadas no FCont - Controle Fiscal Contábil de Transição para então serem ajustadas, de forma específica no LALUR.
O RTT, embora inicialmente fosse provisório, é obrigatório a partir de 2010, tendo sido criado com a finalidade de regular as relações tributárias enquanto não promulguem lei que disciplinem os efeitos fiscais dos novos critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/009.
Após esta explanação sobre vida útil econômica dos bens, vamos falar sobre a outra mudança significativa que é o cálculo sobre o valor depreciável, vamos entender:
Exemplo:
Admita que determinada empresa adquiriu um veículo para sua operação no ano de 2012, e tenha pago por ele R$ 100.000,00.
A vida útil determinada por uma avaliação especializada foi de 05 anos, ou seja, 20% ao ano. Ao final dos 60 meses o bem já estaria 100% depreciado, no entanto sabemos que ao final deste período simplesmente não jogamos o veículo fora, ele ainda tem seu valor no mercado.
Vamos admitir que através de uma avaliação de veículos usados, identificamos que o veículo valeria R$ 30.000,00 ao final de sua vida útil, logo este montante representa nosso valor residual.
Resumindo:
R$ 100.000,00
Valor do veículo
R$ 30.000,00
Valor residual
R$ 70.000,00
Valor depreciável
A depreciação:
Base de cálculo (valor depreciável)
R$ 70.000,00
Taxa de depreciação anual (05 anos)
20%
Depreciação anual (R$ 70.000,00 / 05)
R$ 14.000,00
Depreciação mensal (R$ 14.000,00 / 12)
R$ 1.166,67
O valor que será reconhecido na contabilidade como quota mensal de depreciação é de R$ 1.166,67.
Desta forma a depreciação encerra-se no momento em que o bem estiver reconhecido na contabilidade pelo seu valor líquido de realização (R$ 30.000,00).
É importante lembrar que o valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados no mínimo ao final de cada exercício.
Conclusão:
Atualmente a mensuração do Ativo Imobilizado e sua depreciação revestem-se de complexidade para as quais as empresas e os profissionais devem se preparar o que certamente envolve investimento em conhecimento e adaptação dos controles internos para produzir informações fidedignas.
Para publicar as demonstrações contábeis refletindo a realidade da entidade, os novos critérios envolvendo o ativo imobilizado serão necessários e qualquer investimento em conhecimento com certeza vale a pena.
Vamos juntos!
Referencias:
Pronunciamento Técnico CPC 27
Interpretação Pronunciamento Técnico ICPC 10
NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado
Resolução CFC 1.177/2009
IN SRF 162/1998
IN SRF 130/1999
Lei 11.638/07
Lei 11.941/09

13 agosto 2014

Simples Nacional - novas atividades

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir:

Novas atividades
A LC nº 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC nº 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b) Tributadas com base no Anexo III da LC nº 123/2006:
 b.1. Fisioterapia (*)
 b.2. Corretagem de seguros (*)
 b.3. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c) Tributada com base no Anexo IV da LC nº 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC nº 123/2006:
 d.1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
 d.2. Medicina veterinária
 d.3. Odontologia
 d.4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite 
 d.5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
 d.6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
 d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
 d.8. Perícia, leilão e avaliação
 d.9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
 d.10. Jornalismo e publicidade
 d.11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
 d.12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC nº 123/2006.
(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC nº 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015.

Anexo VI da LC nº 123/2006
O novo ANEXO VI da LC nº 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI - Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC nº 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC nº 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

Fonte: Fiscosoft

12 junho 2014

ADMISSÃO - informar imediatamente

Empresas terão de informar admissão imediatamente

Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado
Brasília, 06/06/2013 - O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
 
De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
 
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
 
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
 
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
 
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537

Segue abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA MTE N° 768, DE 28 DE MAIO DE 2014 (DOU de 29.05.2014)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1° da lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:
I - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela Lei n° 4.923, de 23 de dezembro de 1965;
II - Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7° , inciso I, e art. 24 da lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2° O Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1° O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
§ 2° O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.
§ 3° Art. 2° As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
Art. 3° É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações de que trata o art. 1°, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.
Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaracão, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.
Art. 4° As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.
Art. 5° As informações de que trata o inciso I do art. 1° desta Portaria deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
Art. 6° Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1°, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
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II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 1° As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso I do art. 1°, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5°, relativamente às admissões informadas.
§ 2° O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
Art. 7° O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5° e 6°, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.
Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as Portarias n° 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria n° 2.124, de 20 de dezembro de 2012.
MANOEL DIAS 

23 janeiro 2014

E-Social - cronograma

Circular Caixa nº 642/2014

Por meio da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSocial no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014

Fonte: LegiswebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

22 janeiro 2014

Tributo na NF e ECF - prazo termina em 6 meses


Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação.

Ingrid Fagundez

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
Segundo entidades consultadas pela Folha, grande parte das empresas que ainda não se adaptaram é de pequeno porte. Entre os motivos, estão a necessidade de atualizar o software que emite os documentos fiscais e a espera pela regulamentação, que deve sair em março.
"As grandes redes já têm os cupons com os tributos, mas os pequenos ainda acham que o processo é complexo", diz Othon de Andrade Filho, diretor do IBPT.
Marcos Batista, 27, proprietário da loja de roupas Day Night, no Bom Retiro, no centro da capital paulista, ainda não sabe como vai fazer as alterações. Ele pretende conversar com seu contador para entender a mudança -as penalidades entram em vigor a partir de junho.
"É complicado. Não sei como vai funcionar, se cada categoria vai ter um imposto."
Essas dúvidas são as mesmas de outros micro e pequenos empresários, alguns dos quais não têm nem computador em seus pontos.
PROCESSO
Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação.
Como explica o presidente da Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial), Araquen Pagotto, o lojista deve pedir à empresa responsável que inclua no software da impressora fiscal os valores aproximados dos tributos de cada produto ou serviço.
Os impostos nacionais, estaduais e municipais de mais de 100 milhões de itens estão listados em tabela no site do IBPT. Por enquanto, a entidade é a única que oferece as informações, que devem ser inseridas no sistema.
O que o consumidor vê no final da nota é a soma de todos os tributos dos produtos ou serviços comprados e a participação no total.
O processo, porém, pode ter custos adicionais. A atualização do software nem sempre sai de graça. Segundo Andrade, isso depende do contrato dos estabelecimentos com as desenvolvedoras.
Para o economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo, a espera pela regulamentação, que está sendo feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é outro motivo da não adaptação.
Solimeo acredita que a medida vai acabar com as diferentes interpretações sobre quais tributos colocar na nota -e de que forma- e também deve permitir, por meio de um cadastro, que outras entidades além do IBPT forneçam o valor dos encargos.
ERROS
Os erros na descrição dos impostos são comuns até nas grandes empresas, diz o diretor do instituto, citando como exemplo uma companhia aérea que deixou de listar alguns tributos.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirma que a regulamentação deve seguir o que já está sendo feito. "Vamos continuar usando o valor total e flexibilizar as formas de exibir os impostos."
Afif citou o caso de postos de gasolina e estacionamentos, que oferecem poucos serviços e produtos e, às vezes, divulgam os impostos em placas. Essa fórmula não é aceita por entidades como IBPT e ACSP, mas pode ser validada pela regulamentação.
"Os cidadãos ainda não foram devidamente alertados da alta carga tributária que pagam." Para Afif, a lógica é simples: "Pago, logo exijo".

Fonte: Folha de S.PauloAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

27 novembro 2013

eSocial - prazo adiado

Os novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial acaba de ser anunciado na CISPED 2013, que aconteceu em 25Nov em Brasília, na Caixa Econômica Federal.
Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a  II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013. 
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.
Abaixo o quadro completo com os prazos ainda estimados, divulgados pela Receita Federal no CISPED 2013-BRASILIA, incluindo órgãos públicos:
Produtor rural pessoa física e Segurado especial
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/04/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência maio de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 05/2014
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/06/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência julho de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades imunes e isentas, Empresas do Simples Nacional, Micro empreendedor individual (MEI), Contribuinte individual equiparado à empresa e Outros equiparados a empresa ou empregador
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/11/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015

Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações
-  Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 31/01/2015
-   A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial
-  A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência janeiro de 2015
-    Substituição da GFIP a partir de 01/2015

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:
- Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez;
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014.
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.
Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente.

E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranqüila, o eSocial tem que estar em dia!
Fonte: Uol - Convergência Digital

16 outubro 2013

Dicas sobre o e-Social

A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:
1) O que é o eSocial?
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.
2) Quais mudanças esse sistema traz?
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.
3) O eSocial será obrigatório?
Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.
4) Qual é o cronograma?
Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.
5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.
6) Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.
7) Quais atividades serão afetadas?
São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.
8) Como o eSocial vai funcionar?
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.
10) Por onde começar?
O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.
11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.
12) Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.
13) O que acontece se a empresa que não se adequar?
O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas
14) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.

25 setembro 2013

ECD e EFD para isentas, imunes e que terceirizam 100%

Fisco esclarece sobre escriturações digitais

A primeira solução é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD.

A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, “vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto”. A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas.

Já a solução nº 176, sobre a EFD das Contribuições, determina que nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários e não sobre a receita bruta. “Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições”, diz a solução.

Fonte: Valor Econômico

03 setembro 2013

Empresas devem se cadastrar no Recopi

A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu que as operações de contribuintes de São Paulo com papel destinado à impressão de livro, jornal ou outro periódico devem ser credenciadas e cumprir as determinações relacionadas ao Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.
A determinação está no Convênio ICMS nº 105 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O credenciamento começou ontem também para as empresas paranaenses. Para os demais Estados, essa obrigação inicia-se a partir de 1º de outubro.
As demais obrigações relativas ao Recopi Nacional já devem ser cumpridas por todos os Estados, exceto São Paulo, cujo prazo é 1º de janeiro do próximo ano.
Com o Recopi Nacional, as operações com papel - que podem ser isentas de tributos federais e estaduais - passam a ser mais controladas pelas Fazendas. Mas cada Estado deverá regulamentar a aplicação do Recopi Nacional em razão da isenção de ICMS.
Na semana passada, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução nº 662, que trata do tema. A norma determina que os estabelecimentos localizados no Rio devem obter o credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda.
Com o credenciamento, será gerado um número no sistema Recopi Nacional. Com isso, o contribuinte ficará obrigado a declarar previamente suas operações. Haverá um número de registro de controle da operação, sendo que seu uso e informação no documento fiscal são condições obrigatórias.
A resolução ainda especifica que esse registro será conferido sem prejuízo da verificação, a qualquer tempo, da regularidade das operações realizadas e da responsabilidade pelos tributos devidos por empresa que, tendo adquirido papel beneficiado com a não incidência, venha a lhe dar outra destinação, caracterizando desvio de finalidade.
Em março, uma decisão judicial suspendeu as obrigações acessórias criadas pelo Recopi Nacional. A decisão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, favoreceu os associados da Câmara Brasileira do Livro (CBL).
Fonte: Valor Econômico