12 junho 2014

ADMISSÃO - informar imediatamente

Empresas terão de informar admissão imediatamente

Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado
Brasília, 06/06/2013 - O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
 
De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
 
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
 
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
 
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
 
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537

Segue abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA MTE N° 768, DE 28 DE MAIO DE 2014 (DOU de 29.05.2014)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1° da lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:
I - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela Lei n° 4.923, de 23 de dezembro de 1965;
II - Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7° , inciso I, e art. 24 da lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2° O Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1° O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
§ 2° O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.
§ 3° Art. 2° As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
Art. 3° É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações de que trata o art. 1°, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.
Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaracão, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.
Art. 4° As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.
Art. 5° As informações de que trata o inciso I do art. 1° desta Portaria deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
Art. 6° Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1°, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
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II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 1° As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso I do art. 1°, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5°, relativamente às admissões informadas.
§ 2° O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
Art. 7° O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5° e 6°, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.
Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as Portarias n° 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria n° 2.124, de 20 de dezembro de 2012.
MANOEL DIAS 

23 janeiro 2014

E-Social - cronograma

Circular Caixa nº 642/2014

Por meio da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSocial no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014

Fonte: LegiswebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

22 janeiro 2014

Tributo na NF e ECF - prazo termina em 6 meses


Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação.

Ingrid Fagundez

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
Segundo entidades consultadas pela Folha, grande parte das empresas que ainda não se adaptaram é de pequeno porte. Entre os motivos, estão a necessidade de atualizar o software que emite os documentos fiscais e a espera pela regulamentação, que deve sair em março.
"As grandes redes já têm os cupons com os tributos, mas os pequenos ainda acham que o processo é complexo", diz Othon de Andrade Filho, diretor do IBPT.
Marcos Batista, 27, proprietário da loja de roupas Day Night, no Bom Retiro, no centro da capital paulista, ainda não sabe como vai fazer as alterações. Ele pretende conversar com seu contador para entender a mudança -as penalidades entram em vigor a partir de junho.
"É complicado. Não sei como vai funcionar, se cada categoria vai ter um imposto."
Essas dúvidas são as mesmas de outros micro e pequenos empresários, alguns dos quais não têm nem computador em seus pontos.
PROCESSO
Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação.
Como explica o presidente da Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial), Araquen Pagotto, o lojista deve pedir à empresa responsável que inclua no software da impressora fiscal os valores aproximados dos tributos de cada produto ou serviço.
Os impostos nacionais, estaduais e municipais de mais de 100 milhões de itens estão listados em tabela no site do IBPT. Por enquanto, a entidade é a única que oferece as informações, que devem ser inseridas no sistema.
O que o consumidor vê no final da nota é a soma de todos os tributos dos produtos ou serviços comprados e a participação no total.
O processo, porém, pode ter custos adicionais. A atualização do software nem sempre sai de graça. Segundo Andrade, isso depende do contrato dos estabelecimentos com as desenvolvedoras.
Para o economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo, a espera pela regulamentação, que está sendo feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é outro motivo da não adaptação.
Solimeo acredita que a medida vai acabar com as diferentes interpretações sobre quais tributos colocar na nota -e de que forma- e também deve permitir, por meio de um cadastro, que outras entidades além do IBPT forneçam o valor dos encargos.
ERROS
Os erros na descrição dos impostos são comuns até nas grandes empresas, diz o diretor do instituto, citando como exemplo uma companhia aérea que deixou de listar alguns tributos.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirma que a regulamentação deve seguir o que já está sendo feito. "Vamos continuar usando o valor total e flexibilizar as formas de exibir os impostos."
Afif citou o caso de postos de gasolina e estacionamentos, que oferecem poucos serviços e produtos e, às vezes, divulgam os impostos em placas. Essa fórmula não é aceita por entidades como IBPT e ACSP, mas pode ser validada pela regulamentação.
"Os cidadãos ainda não foram devidamente alertados da alta carga tributária que pagam." Para Afif, a lógica é simples: "Pago, logo exijo".

Fonte: Folha de S.PauloAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

27 novembro 2013

eSocial - prazo adiado

Os novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial acaba de ser anunciado na CISPED 2013, que aconteceu em 25Nov em Brasília, na Caixa Econômica Federal.
Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a  II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013. 
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.
Abaixo o quadro completo com os prazos ainda estimados, divulgados pela Receita Federal no CISPED 2013-BRASILIA, incluindo órgãos públicos:
Produtor rural pessoa física e Segurado especial
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/04/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência maio de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 05/2014
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/06/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência julho de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades imunes e isentas, Empresas do Simples Nacional, Micro empreendedor individual (MEI), Contribuinte individual equiparado à empresa e Outros equiparados a empresa ou empregador
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/11/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015

Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações
-  Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 31/01/2015
-   A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial
-  A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência janeiro de 2015
-    Substituição da GFIP a partir de 01/2015

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:
- Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez;
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014.
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.
Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente.

E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranqüila, o eSocial tem que estar em dia!
Fonte: Uol - Convergência Digital

16 outubro 2013

Dicas sobre o e-Social

A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:
1) O que é o eSocial?
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.
2) Quais mudanças esse sistema traz?
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.
3) O eSocial será obrigatório?
Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.
4) Qual é o cronograma?
Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.
5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.
6) Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.
7) Quais atividades serão afetadas?
São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.
8) Como o eSocial vai funcionar?
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.
10) Por onde começar?
O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.
11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.
12) Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.
13) O que acontece se a empresa que não se adequar?
O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas
14) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.

25 setembro 2013

ECD e EFD para isentas, imunes e que terceirizam 100%

Fisco esclarece sobre escriturações digitais

A primeira solução é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD.

A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, “vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto”. A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas.

Já a solução nº 176, sobre a EFD das Contribuições, determina que nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários e não sobre a receita bruta. “Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições”, diz a solução.

Fonte: Valor Econômico

03 setembro 2013

Empresas devem se cadastrar no Recopi

A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu que as operações de contribuintes de São Paulo com papel destinado à impressão de livro, jornal ou outro periódico devem ser credenciadas e cumprir as determinações relacionadas ao Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.
A determinação está no Convênio ICMS nº 105 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O credenciamento começou ontem também para as empresas paranaenses. Para os demais Estados, essa obrigação inicia-se a partir de 1º de outubro.
As demais obrigações relativas ao Recopi Nacional já devem ser cumpridas por todos os Estados, exceto São Paulo, cujo prazo é 1º de janeiro do próximo ano.
Com o Recopi Nacional, as operações com papel - que podem ser isentas de tributos federais e estaduais - passam a ser mais controladas pelas Fazendas. Mas cada Estado deverá regulamentar a aplicação do Recopi Nacional em razão da isenção de ICMS.
Na semana passada, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução nº 662, que trata do tema. A norma determina que os estabelecimentos localizados no Rio devem obter o credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda.
Com o credenciamento, será gerado um número no sistema Recopi Nacional. Com isso, o contribuinte ficará obrigado a declarar previamente suas operações. Haverá um número de registro de controle da operação, sendo que seu uso e informação no documento fiscal são condições obrigatórias.
A resolução ainda especifica que esse registro será conferido sem prejuízo da verificação, a qualquer tempo, da regularidade das operações realizadas e da responsabilidade pelos tributos devidos por empresa que, tendo adquirido papel beneficiado com a não incidência, venha a lhe dar outra destinação, caracterizando desvio de finalidade.
Em março, uma decisão judicial suspendeu as obrigações acessórias criadas pelo Recopi Nacional. A decisão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, favoreceu os associados da Câmara Brasileira do Livro (CBL).
Fonte: Valor Econômico

30 agosto 2013

A importância da GESTÃO EMPRESARIAL

Neste momento em que a sociedade brasileira manifesta-se em favor da solução de numerosos problemas persistentes no país, é importante ampliar essa reflexão para o contexto da gestão empresarial.
É prudente que cada sócio, proprietário ou executivo de empresas - pequenas, médias e grandes - questione se tudo está tecnicamente correto na administração. Independentemente das turbulências do mercado, que parecem ser intermitentes no contexto da globalização, a boa administração começa pela saúde financeira, em quaisquer tempos e conjunturas.
Quem ignora esse pressuposto, passa, obrigatoriamente, a ser um gestor de riscos e não de negócios, invertendo-se a prioridade e o foco de toda empresa. Sim, estamos reiterando o óbvio: o ponto de equilíbrio das organizações começa na eficiência contábil.
É muito importante, portanto, observar os cinco elementos essenciais do bom desempenho empresarial: controle; caixa; custos; processo; e risco. São esses pontos que indicam os itens e requisitos dos quais não se pode prescindir.
Jamais se deve abrir mão dessas premissas, mesmo que para isso seja necessário investir em profissionais e consultorias que ajudem as empresas a serem mais rentáveis, longevas e alinhadas ao mais contemporâneo conceito de sustentabilidade, que deve contemplar os fatores econômicos e as exigências de atitudes corretas sob o ponto de vista social, ambiental e político.
É fundamental entender a gestão eficaz dos custos empresariais como cultura das organizações. O mundo expande suas fronteiras, e a abertura comercial só encontra sustentabilidade naquelas empresas que entendem a racionalização das despesas como um importante diferencial de competitividade.
Muitas vezes, porém, os principais custos não são percebidos pela alta administração. Resultam, por exemplo, da superposição de tarefas e despesas ou retrabalhos provocados pela baixa capacitação dos profissionais envolvidos. Outras vezes, decorrem de falhas na comunicação interna.
Por isso, é necessário perguntar sempre: quais os objetivos a serem alcançados? O time relaciona-se horizontalmente? O movimento dos concorrentes é acompanhado? Os tributos estão corretamente planejados? As questões de ordem ambiental são gerenciadas de maneira apropriada? Os canais com órgãos públicos são mantidos de modo aberto e transparente? As relações com os sindicatos são gerenciadas? Os balanços podem ser comparados e vistos por acionistas no mundo inteiro?
Esses são alguns fatores geradores de custos que nem sempre aparecem, podendo levar muitas empresas ao fechamento, sem que se saiba o porquê. Portanto, não basta controlar os gastos com matérias-primas, mão de obra e custeio. Os ralos invisíveis do dinheiro são os causados pela gestão inadequada e até mesmo inexistente das despesas, consumindo a energia das empresas, levando-as ao endividamento precoce e inútil e corroendo o seu valor. Por isso, os dirigentes devem estar sempre atentos a essas questões.
O momento é de análise, avaliação e crítica no país e em todas as suas organizações. Devemos aproveitar o despertar do gigante para pensar em tudo! Ah, sim, sempre repudiando a violência, os saques e as badernas, que prejudicam a reflexão e roubam a legitimidade do clamor da sociedade. Mas essa é outra história...
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Antoninho Marmo Trevisan é presidente da Trevisan Escola de Negócios e membro do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República)

Colaboração: Selma

20 agosto 2013

eSocial

Empresas têm menos de 6 meses para se adequar ao eSocial, da Receita Federal

Informações trabalhistas como folha de pagamento, Livro de Registro do Empregado e Caged passarão a ser transmitidas ao órgão por meio digital

Getty Images
Todos os dados e prestação de contas passarão a constar de uma única plataforma digital
Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.
Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros.
Com menos de seis meses pela frente, empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. “Na largada o processo é dolorido, mas o benefício é amplo”, afirma Victória Sanches, da Thomsom Reuters. A executiva faz parte do grupo de trabalho que, juntamente com a Receita, elaborou os layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas.
Serão 44 eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, pagamento de obrigações, entre outros. Enquanto o sistema não entra oficialmente no ar, será necessário recolher e reorganizar as informações de cada empregado. “É saneamento cadastral, armazenar as informações e capacitar os empregados”, diz.
É exatamente nesta fase que está a maior parte das empresas, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de Suporte e Implantação da Easy-Way do Brasil. A maior parte das companhias já tinha seus próprios sistemas de gestão. Daqui para frente, a padronização passa a ser fundamental – e o formato da Receita tem sido escolhido. “Há empresas que estão alterando toda a estrutura da base de dados para se adequar aos leiautes da receita.”
Outra dificuldade é o prazo de envio. Todos os eventos deverão ser enviados à Receita no mesmo dia. “Os dados a serem enviados continuam sendo os mesmos, o que muda é o tempo e a forma como serão enviados”, destaca Ferreira.
O lado técnico dos Recursos Humanos
Além do aumento dos custos – as fornecedoras de software não divulgam a média de preço da contratação do aplicativo –, a contratação de mão de obra especializada pode ser mais um desafio a ser administrado.
Antonio Carlos Ferreira, presidente da DBS Partners, empresa de outsourcing de Recursos Humanos, afirma que o sistema exigirá mais detalhamento técnico dos profissionais de RH. “Temos muita dificuldade em preencher posições mais técnicas”, diz. “É muito difícil encontrar quem fuja dessa área mais 'fashion' dos recursos humanos, de estratégia e gestão de pessoas. O grau de conhecimento técnico terá de ser bem maior.”
As empresas que terceirizam os serviços burocráticos, como livro de empregados e folha de pagamento, têm um motivo a menos para se preocupar. “Pode ser que a empresa precise fornecer mais informações para que os leiautes sejam preenchidos adequadamente, mas a formatação dos dados e a transmissão fica a cargo da terceirizada”, explica Ferreira. No entanto, quem responde pelo registro da empresa é ela mesma – no caso de algum equívoco e posterior fiscalização, o outsourcing não será responsabilizado.
Cruzamento de dados
Atualmente, a Receita Federal encontra uma diferença de R$ 4 bilhões entre as informações apuradas e declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em 2012. Só isso já seria motivo suficiente para a Receita buscar novas formas de identificar erros e fraudes.
Para isso, as informações do eSocial deverão se juntar às já coletadas pela Receita Federal. Segundo o órgão, haverá sincronismo das informações, reduzindo fraudes, trabalho informal, sonegação tributária e previdenciária. “Para o Fisco e para o FGTS, haverá um espaço muito menor para a fraude e evasão fiscal, para o trabalhador será a garantia de que seus direitos não serão frustrados quando em decorrência da ausência ou precariedade da informação prestada pelo seu empregador”, informou a Receita Federal em nota oficial.
Para Leonardo de Albuquerque, gerente jurídico da ProPay, essa era uma mudança que “tinha de acontecer”. “Desde o começo da implantação do Sped, a evolução de arrecadação da Receita foi significativa”, afirma.
No entanto, a extensão do prazo para não é descartada pelo advogado. “Não me surpreenderei se houver prorrogação da data da entrega. Em mudanças drásticas, como no caso do ponto eletrônico, o aumento do prazo acaba se fazendo necessário.”
As informações estarão disponíveis para os trabalhadores que poderão acompanhar de perto o status de suas contribuições – bem como dos depósitos feitos pela empresa. Para o empregador, segundo informa a Receita, servirá como um grande backup dos registros que as empresas precisam manter, eliminando toda a necessidade de se manter arquivos em papel por 30 anos.
Fonte: portal iG

19 agosto 2013

10 dicas para evitar a falência da empresa

A taxa de mortalidade dos micro e pequenos negócios no Brasil está em um patamar considerado bom. A cada 100 empresas criadas no país, 76 sobrevivem aos dois primeiros anos de vida. No Espírito Santo, 77% das firmas estudadas sobreviveram aos dois primeiros anos de vida. Mas para tentar se manter dentro dessa estatística positiva, o empresário tem que se desdobrar. Além de planejar minuciosamente a atividade e manter as taxas em dia, é fundamental ficar de olho no mercado e sempre surpreender o cliente.
Todos esses passos começam no gerenciamento. A falta de gestão é, sem dúvida, o fator que mais contribui para a mortalidade de uma nova empresa, avalia o diretor técnico da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Femicro-ES), Valdemar Fonseca.

“A gestão pode ser fatal, se malfeita. Exemplo é um microempreendedor individual (MEI), ou um microempresário, dono de um comércio. Ele pode ser bom no que faz, mas se não souber gerir o seu negócio, pode falir. É preciso capacitação”.

Além da gestão deficiente, o excesso de carga tributária também contribui para a mortandade das empresas no país. Fator que está longe do poder de negociação individual dos pequenos empresários, a carga de impostos não apenas desestimula, mas mina o poder do capital do empresário.

“As taxas altas desestimulam a formalização e para quem legaliza a empresa, é um fator que contribui para que não progrida. Algumas empresas morrem, não conseguem se consolidar”, avalia, explicando que o controle minucioso do pagamento dos tributos é fundamental para manter o negócio com as portas abertas.

Persistência

O proprietário da Distriferro Produtos Siderúrgicos, em Cobilândia, Alexandre Alves Barbosa, já tem a empresa há 20 anos. Começou pequena e hoje emprega 80 pessoas. Mas quando iniciou a empreitada, também teve problema e três empresas com as portas fechadas.

Ed. Arte - Genildo

“A primeira vez foi porque houve um revés no mercado, em 1983, o cimento abaixou de preço. Eu vendia material de construção. A quebra foi consequência do mercado. Depois não tive sucesso por duas vezes, mas foi por teimosia. Uma vez foi comprando e vendendo carros e outra foi com um hortifruti. Como não eram minha praia, não tive sucesso. Em 1993 eu insisti e montei a Distriferro. Para quem vai começar, tem que ter persistência, persistência e transpiração. Só inspiração não funciona, tem que transpirar”.

Aliados sim

Aquela história de que o a empresa concorrente tem que ser observada, mas nada de se aproximar pode não ser uma boa ideia. Para evitar a quebra das empresas, vale o ditado de que a união faz a força. Para o diretor do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul, Antônio Paim, o empresário, quanto mais agregado, melhor. “É muito difícil um governador ou o presidente receber um microempresário; mas ele pode receber entidades representativas”, explicou.

E essa visão de união tem gerado boas vitórias, entre elas, o Estatuto da Microempresa, Lei Geral, Simples, políticas públicas que têm reconhecido necessidades do segmentos e têm ajudado com linhas de crédito, juros menores, entre outras.

Veja as dicas

1. Planejamento. O planejamento é a mola mestra de um negócio de sucesso. Faça um plano de negócios, planeje custos e receita.

2. Capacidade. É preciso respeitar sua capacidade financeira. Começar um negócio com as contas no vermelho e sem previsão de como irá pagar pode ser o primeiro passo para a falência.

3. Separe. As finanças da sua empresa não devem, nunca, ser misturadas às suas contas pessoais. Esse é um dos pontos que mais empurram o dono a fechar a porta do negócio.

4. Concorrência. Claro, é preciso ficar de olho na concorrência, no que ela oferece aos clientes e tentar fazer ainda melhor. Ela pode, no entanto, ser uma boa aliada na hora de buscar apoio governamental, por exemplo.

5. Estoque. Tenha controle absoluto sobre seu estoque, quanto vendeu, quanto faturou, o que está faltando. Só assim você saberá ao certo se sua empresa está mesmo dando lucro.

6. Inove. A inovação é um ponto extra para quem pretende se manter no mercado.

7. Capacitação. Invista também em você, na sua formação empresarial. Faça cursos, participe de congressos e feiras.

8. Respeito. Respeite seu cliente, seus funcionários e também a comunidade. Isso terá impacto positivo no negócio.

9. Impostos. Os impostos são realmente uma das grandes reclamações do empresariado, que pagam muitos tributos e nem sempre tem bons serviços em troca. Para não ter surpresas, não descuide do seu planejamento tributário.

10. Fornecedores. Prospecte novos fornecedores, busque novos mercados de compra. Pesquise sempre. Uma pessoa bem informada pode barganhar um preço melhor com mais facilidade.
Fonte: A Gazeta
Colaboração: Selma

16 agosto 2013

Governo prevê mudança no Simples

Alterações devem resolver problemas como o regime de substituição tributária, que tem prejudicado a competitividade de MPEs no País e segundo o ministro Afif Domingos, nova lei pode ser aplicada já no próximo ano.

Até o final deste ano, o País poderá ver solucionada a questão da substituição tributária, que tem inviabilizado a competitividade de micro e pequenas empresas (MPEs). O anúncio foi feito durante o 3º Café da Manhã da Frente Parlamentar das MPEs, promovido ontem pelo Sebrae/RS no Hotel Embaixador, em Porto Alegre. Durante o evento que reuniu líderes empresariais e do governo para discutir a necessidade de desoneração dos impostos sobre a cadeia produtiva gaúcha, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, reafirmou sua meta de alteração da Lei do Simples Nacional e apontou que a solução deverá ser aplicada já em 2014.
"Estamos fazendo um grande trabalho para que a mudança na legislação resolva o problema da distorção da substituição tributária e que estenda o Simples para todas as categorias de empresas", afirmou o ministro. Ele anunciou que deve retornar ao Rio Grande do Sul em setembro para uma audiência pública com a presença de deputados federais a fim de que as modificações sejam feitas através do PLP 237 (de autoria do deputado Pedro Eugênio). "Uma empresa deverá ser enquadrada no Simples de acordo com seu porte. Neste sentido, o que importa é o faturamento (de até R$ 3,6 milhões), independente do setor de atuação", ressaltou Afif, que está empenhado na construção de um projeto a ser apresentado à presidente Dilma Rousseff.
O titular da secretaria disse que a meta é desburocratizar o Simples Nacional para estimular o empreendedorismo no País. Isso inclui facilitar o processo de abertura e fechamento de empresas. "O Simples é um instrumento muito importante e foi uma grande conquista para as micro e pequenas empresas, mas ainda é muito complexo", avaliou o ministro. Neste sentido, ele considerou que a substituição tributária "é um nó górdio" a ser desfeito em regime de urgência.
Afif afirmou que as burocracias estaduais "deram um golpe nas MPEs, criando o contribuinte substituto, que coloca a carga cheia no produto quando da saída da indústria". Isso tem anulado o poder de competição garantido por legislação ao pequeno empresário, completou o ministro. "Em virtude da substituição tributária, as micro e pequenas empresas não podem estabelecer preços para competir com o grande varejo, que por sua vez conta com o regime geral e o crédito como vantagens", reforçou o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, que também lidera a direção da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas no Rio Grande do Sul.
O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, reconheceu a necessidade de fortalecimento das micro e pequenas empresas, destacando que o governo gaúcho "apoia todas as políticas que vêm do Ministério". "No entanto, o Rio Grande do Sul já oferece uma política diferenciada das demais em todo o País, reduzindo em 50% o tributo pago pelas empresas do Simples em outros estados", emendou. Já o coordenador da Frente Parlamentar das MPEs da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, também defendeu melhorias no formato de tributação atual. "Buscamos que o governo do Estado mude o olhar sobre este tema e insistiremos na eliminação do Imposto de Fronteira."
Entidades gaúchas buscam solução para o imposto de fronteira
Durante o evento, os representantes das entidades de varejo conversaram com o secretário da Fazenda a fim de encontrar uma solução para que os micro e pequenos empresários do setor possam pagar o que é devido aos cofres estaduais sem colocar em risco suas atividades. Segundo os varejistas, o chamado imposto de fronteira - cobrado desde 2009 - tem inviabilizado MPEs gaúchas que se utilizaram de uma liminar para não pagar o tributo e que, recentemente, foram autuadas com multa pelo governo do Estado.
Na avaliação do presidente do Sebrae/RS, a questão do imposto de fronteira é ampla. "Envolve a legislação do ICMS e não trata das MPEs. Isso tem prejudicado enormemente as empresas localizadas em cidades próximas a Santa Catarina, como Erechim, que hoje perde vendas de forma assustadora para os municípios de Chapecó e Concórdia", pontuou Koch. "É uma situação de 4% a 5% de diferença, mas que na formação do preço final do produto significa de 15% a 20%, dependendo da escala de compras." Koch ainda anunciou que a FCDL e o Sebrae/RS estão negociando com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) uma alternativa à legislação do ICMS para permitir que seja desonerada a compra de algumas mercadorias fabricadas somente fora do Estado.
Segundo o secretário estadual da Fazenda, o governo gaúcho está aberto ao diálogo, "mas deve ser uma discussão séria e sóbria", destacou. Tonollier lembrou que a diferença de alíquota aplicada na compra de produtos interestaduais ocorre por uma "questão econômica", visando a proteger a indústria local.
O secretário ressaltou que a regulação das relações interestaduais do comércio e da indústria serve para equalizar a condição das empresas, de forma que não faça diferença comprar um produto em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul. "Este é o passo inicial da política do ICMS. Depois disso, podemos discutir fortalecimento e incentivo às MPEs."

O deputado estadual Frederico Antunes (PP) aproveitou a ocasião para lembrar que na próxima terça-feira, dia 20, a Assembleia Legislativa deve votar a sustação do ato do Poder Executivo por meio do Requerimento 109/2013, que prevê que as micro e pequenas empresas que têm adesão ao Simples não precisem fazer o recolhimento antecipado do imposto de fronteira.